Título: Senado reforça rigor contra a exploração sexual no País
Autor: Rosa Costa
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/03/2005, Metrópole, p. C1

O Senado aprovou ontem, por unanimidade, duas modificações no Estatuto da Criança e do Adolescentes e várias mudanças no Código Penal. As medidas foram sugeridas pela Comissão de Combate à Violência contra Menores, do Ministério da Justiça, e pela CPI mista que, no decorrer de um ano, investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes. Os textos terão de ser examinados pelos deputados. No final dos trabalhos, a CPI pediu o indiciamento de 251 pessoas, entre elas políticos, magistrados e empresários. A senadora Patrícia Saboya Gomes (PPS-CE), que presidiu a comissão, relatou as propostas.

Uma das alterações no Estatuto inclui o ato de "fotografar ou filmar" crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográficas entre as condutas tidas como exploração sexual.

A senadora disse que a mudança foi sugerida após a sentença de um juiz de Macau, na Paraíba, que entendeu que o ato de "fotografar" um menor nessa situação não configuraria infração penal. A pena para quem infringir a lei é de reclusão, mais multa.

Os senadores ainda aprovaram projeto que autoriza o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou estabelecimento similar que hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita deles ou do juiz.

Entre as mudança no Código Penal estão a que aumenta a pena para assédio sexual, se ele for cometido contra menor, e a que torna imprescritíveis os crimes de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual, aumentando a pena quando a vítima for menor de 18 anos. O estupro simples também passa a ser considerado crime hediondo. Os homens também passam a ser reconhecidos como vítimas de estupro.

Outra mudança admite a possibilidade de qualquer cidadão oferecer denúncia ao Ministério Público para a abertura de ação penal pública em crimes sexuais contra menores, além de criar os tipos penais de favorecimento da prostituição e de tráfico interno de pessoas para fins sexuais.