Título: IMPOSTO DE RENDA
Autor: Andréa Botelho
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/03/2005, Economia, p. B5
QUITAÇÃO DE IMÓVEL
Quitei um imóvel em novembro de 2004, financiado pela CEF, e quero saber como fazer o IR. Devo declarar o valor da dívida em dezembro/2003 e o valor em dezembro de 2004 (ou seja, R$ 0,00), ou apenas que possuo o bem/imóvel? Andréia J. Athayde
Resposta: Depende de como você vem declarando esse imóvel. Se já consta o valor "cheio" na declaração de bens, deverá apenas fazer a baixa na relação de dívidas. Se vem incorporando o valor do bem todo ano, de acordo com o que vem pagando à CEF, deverá acrescentar o valor da liquidação da dívida ao imóvel, informando na coluna ano de 2004 o valor declarado em 2003 acrescido do desembolso de quitação em 2004.
VENDA
Em março de 2004 vendemos nosso único imóvel adquirido, em 1995. O preço de compra foi R$ 130 mil e o de venda, R$ 190 mil. Foi troca por apartamento de R$ 130 mil e a diferença, de R$ 60 mil, foi paga em dinheiro. Não houve IR sobre o lucro imobiliário.
O novo apartamento foi registrado em nome de nossos três filhos (dois são casados), sob regime de usufruto para mim e minha esposa, que é minha dependente. Com que valor essa operação deverá constar na nossa declaração de 2005, bem como nas de nossos filhos? Daniel Bellodi
Resposta: Como se trata de único imóvel vendido, e assumindo que não houve outra venda nos últimos cinco anos, já que a transação foi inferior a R$ 440 mil, não há ganho de capital tributável. Portanto, a diferença de R$ 60 mil deve ser considerada rendimento isento e não tributável (RIR/99, art. 122, II). Você e sua esposa deverão "baixar" o imóvel na declaração de bens: informar o valor de R$ 130 mil na coluna "ano de 2003" e não preencher a coluna "ano de 2004". Deverão também relacionar como bem o usufruto sobre o imóvel adquirido em nome de seus filhos, sem preencher as colunas "ano de 2003" e "ano de 2004". Supondo-se que o valor recebido em dinheiro ficou com vocês, cada um dos filhos deve declarar que possui 1/3 do imóvel adquirido, não preencher a coluna "ano de 2003" e informar o valor de R$ 43.300 na coluna "ano de 2004". Na descrição do imóvel adquirido, devem informar que há usufruto em favor de vocês. Seus filhos devem lançar como rendimento isento e não tributável o valor de R$ 43.300 como "transferências patrimoniais".
DEDUÇÃO EM DOBRO
Como estou amparado pelo Estatuto do Idoso, posso deduzir do salário bruto (anual) duplamente o valor de R$ 12.696,00 e sobre o saldo calcular 20% de dedução sem comprovação e o imposto devido? Sendo meu único filho maior de idade, casado e estudante universitário, posso descontar em minha declaração os gastos de faculdade que pago para ele? Vanildo Cardoso
Resposta: O lançamento de até R$ 12.696,00 do total da renda recebida no ano como rendimento isento somente é aplicável para aposentadoria e quando o beneficiário tem mais de 65 anos.
As questões são respondidas pela tributarista Elisabeth Libertuci, da Libertuci Advogados. Os leitores podem enviar as dúvidas pela internet, para o e-mail irestado@estado.com.br; ou por fax (0--11) 3856-4696.