Título: A partir de hoje, contribuinte pode entregar declaração do IR
Autor: Andréa Botelho
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/03/2005, Economia, p. B5
Começa hoje a temporada de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2005, ano-base 2004. O contribuinte tem até o dia 29 de abril para fazer o acerto de contas com o Leão. Embora o prazo seja de dois meses, é interessante fazer a entrega nos primeiros dias, já que a Receita Federal acena com a possibilidade de devolver o imposto recolhido a mais, para os contribuintes que têm direito à devolução, nos primeiros lotes de restituição, a partir de junho, a quem fizer o envio pela internet. Para fazer a declaração, é preciso estar com toda a papelada em mãos - informe de rendimentos, extrato de aplicação financeira, comprovante de gastos médicos, entre outras.
Os programas para o preenchimento do formulário e o envio estão no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Também é possível fazer a entrega por disquete, telefone (0300-780300), formulário online e agências dos Correios.
Entre as novidades deste ano está a ampliação da relação de códigos de pagamentos efetuados, de 15 para 24. Agora existem, por exemplo, três códigos específicos para pagamentos de honorários a advogados. Há ainda códigos específicos para pagamentos a instituições educacionais no exterior e outros para escolas no Brasil.
Quem fizer a declaração pela internet deve ficar atento ainda a outra novidade: o novo programa não vai importar da declaração anterior os dados referentes ao endereço. É um meio da Receita de obrigar o contribuinte a atualizar esses dados anualmente.
OBRIGATORIEDADE
A Receita estima que cerca de 20 milhões de contribuintes devem entregar a declaração neste ano. Esse número é pouco superior aos 19,3 milhões que cumpriram com a obrigação em 2004.
O ajuste com o Fisco deve ser feito por todas as pessoas físicas que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00; tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados só na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; tiveram a propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 80 mil; participaram de empresas, como titular de firma individual ou sócio; apuraram ganho de capital na venda de bens; realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; e passaram à condição de residente no Brasil em 2004.