Título: AS NORMAS
Autor: Lisandra Paraguassú,Mariangela Galluci
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/03/2005, Vida &, p. A14

O CÓDIGO PENAL: Permite o aborto em caso de risco à gestante ou estupro. Mas não exige documento que comprove a violência sexual. O artigo 128 diz: "Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". A NORMA ATUAL: Norma técnica do Ministério da Saúde, de 1998, exige comprovação da violência sexual, por meio de boletim de ocorrência (BO)

A DECISÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: Acaba com a exigência do BO. Bastará que a mulher informe o estupro ao médico. Ela será responsável pelas informações que fornecer.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: O artigo 28 do capítulo 2 assegura ao médico o direito de não realizar o aborto: "Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência".