Título: Lei de Falências deve ter sanção hoje, com vetos
Autor: James AllenJosé Ramos
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/02/2005, Economia, p. B7

Artigo que interessa às empresas aéreas em crise deve ser retirado do texto BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará hoje a Lei de Falências, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, após tramitar por 11 anos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A informação foi dada ontem pelo porta-voz adjunto da Presidência, Rodrigo Baena, sem divulgar se haverá vetos ao textos. Até a noite de ontem, fontes da Casa Civil afirmavam que a versão definitiva do texto não estava fechada e que possibilidades de vetos só seriam decididas na manhã de hoje, antes da sanção. Segundo técnicos do Palácio do Planalto, Lula deve vetar o artigo da Lei de Recuperação de Empresas (nome oficial do projeto) que asseguraria às companhias aéreas a possibilidade de pedirem recuperação judicial, renegociarem as dívidas e continuarem em funcionamento. O veto teria o aval do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa. Para manter o dispositivo, as empresas têm pressionado autoridades federais.

O interesse do Planalto com a medida, segundo analistas do governo, seria evitar que a negociação em andamento sobre a reestruturação do setor aéreo volte à estaca zero, desperdiçando uma articulação de dois anos. O principal articulador para a proposta de recuperação da Varig é o ministro da Defesa e vice-presidente José Alencar. O governo avalia ainda que, pelos caminhos normais do mercado, a Varig não teria condições de garantir seu funcionamento, exigindo a atuação do Ministério da Defesa e do Departamento de Aviação Civil. Isso porque mais de 60% da sua dívida, em torno de R$ 6 bilhões, é com o governo - com a Receita e INSS e com compra de combustíveis da Petrobrás, além das taxas de uso de aeroportos, com a Infraero.

O artigo que está na mira do presidente permite que as companhias aéreas proponham aos credores um plano de recuperação. Para isso, os credores teriam de aceitar um parcelamento, alongando o pagamento das dívidas, para permitir que a companhia continue funcionando. A Varig teria a seu favor já ter negociado as dívidas tributárias e com o INSS.

A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica. Com regras claras para quitação de dívidas de empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão o juro de empréstimos ao setor produtivo, prevê o governo.

Com a nova lei, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar acordo com os credores em até 180 dias, sob pena de o juiz decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.

Os técnicos do Planalto também consideravam certa a manutenção de dois outros artigos, cujo veto já foi especulado: o dispositivo que prevê acompanhamento do Ministério Público das etapas do processo de recuperação ou falência, e limite de 150 salários mínimos para prioridade dos créditos trabalhistas em falências.