Título: Governo vai parar de pagar seus devedores
Autor: Lu Aiko Otta, Renée Pereira
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/02/2005, Economia, p. B5

Os governos federal, estaduais e municipais só pagarão precatórios a credores que não tenham dívidas com o setor público. Para receber o valor correspondente ao precatório, o detentor deverá apresentar certidões negativas de débitos nas três esferas de governo. O dispositivo consta da lei 11.033, que trata de um assunto completamente diferente: ela cria o Reporto, um programa que dá incentivos tributários para a modernização dos equipamentos portuários. "É uma medida moralizadora e imagino que nenhum cidadão de bom senso ficará contra ela", disse ao Estado o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Brandão. "Estamos apenas dizendo que não é justo a fazenda pública pagar a quem deve a ela."

A medida, no entanto, tem sido amplamente criticada pelos advogados. Segundo Sandra Lopomo, advogada da Leite, Tosto e Barros, a lei fere o princípio de razoabilidade. "Houve um abuso do poder legislativo, que feriu o direito do credor. Além disso, só é possível receber o precatório depois que passar pela Justiça." Na avaliação de Sandra, a medida não passa de uma justificativa para não pagar o precatório.

A advogada da L.O. Baptista, Raquel do Amaral de Oliveira Santos, é possível defender a ilegalidade da lei, já que fere a constituição federal. Para ela, a medida é injusta. De acordo com a lei, para receber o precatório será necessária certidão negativa de débitos. O problema é que, no caso de decisão judicial, só é possível conseguir uma certidão positiva com efeito de negativa.

Segundo o procurador, esse dispositivo foi incluído na lei do Reporto por iniciativa do deputado Paulo Bernardo (PT-PR), que apresentou uma emenda após ouvir os argumentos da Fazenda Nacional. Brandão disse que esse não foi o único dispositivo incluído na lei a pedido da Procuradoria. Foram também estabelecidas três medidas desburocratizantes, que tirarão das prateleiras "algumas centenas de milhares" de processos.

Até o ano passado, não era possível extinguir um processo de cobrança de tributo se o devedor ou seus bens não fossem localizados. Nesse caso, o processo era arquivado, mas uma vez por ano o juiz tinha de notificar a Fazenda Nacional para saber se o devedor tinha ou não sido achado. Isso prosseguia anos a fio, ainda que o prazo para a cobrança do tributo já houvesse prescrito. Com a edição da lei, essa situação foi corrigida. Prescrito o prazo de cobrança, o processo acaba.