Título: Lula decide hoje vetos à Lei de Falências
Autor: James Allen, Tânia Monteiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/02/2005, Economia, p. B3

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reúne hoje seus ministros da coordenação política no Palácio do Planalto, e o principal tema é a sanção da Lei de Falências, cujo prazo termina amanhã. Na semana passada, porém, o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, garantiu que a lei deveria ser sancionada até hoje. Na reunião, será decidido se haverá ou não vetos à lei, principalmente sobre o artigo que dá às companhias aéreas a possibilidade de negociar sua recuperação na Justiça e com os credores. O texto também é considerado pela equipe econômica um importante instrumento de redução dos riscos de empréstimos bancários ao setor empresarial e das taxas de juros ao mercado. Além de Dirceu, participarão da reunião os ministros da Fazenda, Antonio Palocci, da Comunicação Estratégica, Luiz Gushiken, da Coordenação Política, Aldo Rebelo, e o secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Jaques Wagner, e o secretário-geral da Presidência, Luiz Dulci. Os últimos sinais do Palácio do Planalto são de que a inclusão das companhias aéreas seria preservada, mas com as ressalvas de que a última palavra será do presidente.

Na reunião, Lula terá de avaliar o desgaste político da decisão de não vetar o artigo sobre a recuperação judicial das empresas, que pode ser interpretada como proteção de interesses de amigos, como o presidente da Transbrasil, Antônio Celso Cipriani, e o compadre, advogado Roberto Teixeira, ex-integrante do conselho de administração da companhia. A convocação de Cipriani na CPI do Banestado, no ano passado, foi apontada como um dos principais motivos para o enfrentamento político entre governistas e oposicionistas e a conseqüente paralisação das investigações sobre a remessa irregular de recursos ao exterior.

Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), a nova lei vai reduzir as aberturas de falências a partir de sua vigência, que só ocorrerá quatro meses após a sanção. A lei prevê que empresas em dificuldades apresentem um plano de recuperação que pode deixar de fora a renegociação dos impostos e dívidas trabalhistas (extrajudicial) ou incluí-los (judicial). O plano deverá ser aprovado pelo comitê de credores. Para viabilizar a recuperação, poderá haver negociações dos ativos das empresas para preservar ao máximo seu funcionamento.