Título: Lei de Falências demora a baixar juro
Autor: Priscilla MurphyColaborou: Fredy Krause
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/02/2005, Economia, p. B4

Passado o drama da aprovação da Lei Complementar 118, a nova Lei de Falências, que tramitou 11 anos no Congresso, resta a expectativa sobre se ela realmente contribuirá para reduzir a inadimplência no sistema financeiro, melhorar a recuperação de garantias e, portanto, os juros cobrados de empresas e consumidores. "A nova lei é um marco importante na agenda de reformas do País", afirmou ontem o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, em nota à imprensa. "Esperamos que, além de outros resultados, ela possa contribuir para a redução do spread no Brasil, já que os credores bancários passam agora a ter tratamento diferenciado e mais equânime." O spread é a diferença entre o que o banco paga de juros para captar dinheiro e o que cobra dos clientes para emprestar.

Para o presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Gabriel Jorge Ferreira, a principal motivação da nova Lei de Falências é aumentar a possibilidade de recuperação de empresas em dificuldades, facilitando a continuação da atividade produtiva e a manutenção dos empregos ao permitir que a parte operante da empresa seja rapidamente recuperada ou transferida para outro controlador. "Mas a lei também busca preservar o direito dos credores", diz o presidente da CNF. "Quanto mais o crédito se revestir de qualidade, tanto maior a possibilidade de queda do custo do dinheiro."

Pela nova lei, os credores com garantias reais só têm menos prioridade no recebimento dos créditos do que as dívidas trabalhistas de até 150 salários mínimos - R$ 39 mil, pelo valor atual. "A nova Lei de Falência e outras medidas aprovadas no ano passado, na chamada agenda microeconômica, vão reduzir a inadimplência", diz Ferreira. O presidente da CNI citou como exemplo a legislação que permitiu o crédito com desconto em folha de pagamento. "O crédito em consignação é uma das melhores iniciativas do governo na área de crédito." Com a garantia do desconto em folha, o risco do empréstimo caiu para quase zero, o que permitiu que esse tipo de linha tenha os menores juros do mercado, diz Ferreira. "Mas isso acontece gradualmente."

Para especialistas, uma ampla compreensão da nova lei pelo Judiciário é fundamental para que ela funcione de modo a reduzir os juros. "Esperamos que haja um treinamento liderado pelas escolas de magistrados", diz o advogado Thomas Felsberg, especialista em falências. "Uma boa lei é uma condição necessária, mas não suficiente para que os juros caiam", diz o professor do Ibmec, Jairo Saddi. Segundo ele, um dos passos mais importantes a partir de agora é divulgar a aplicação da nova lei entre os juízes, numa espécie de força-tarefa educacional.

A Escola Paulista de Magistrados confirmou ontem que organizará um curso sobre a nova Lei de Recuperação de Empresas voltado apenas para juízes em atividade de abril a junho. "Tenho esperança de que os juízes conseguirão ter uma boa visão das características da nova lei e sairão aptos a aplicá-la", diz o coordenador do curso de direito empresarial da Escola Paulista de Magistrados, Paulo Salles de Toledo, que também é professor da Universidade de São Paulo (USP). O conteúdo das aulas será reproduzido em DVD e enviado para juízes do interior que não puderem comparecer.

VETOS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou três trechos da Lei de Falências, agora chamada Lei de Recuperação de Empresas. Para especialistas, os vetos não alteram a essência da lei. O primeiro veto diz respeito à participação do Ministério Público no processo de recuperação da empresa. Pela lei que veio do Congresso, o MP teria de avaliar todas as etapas dos processos de recuperação judicial e falência. Com o veto, o MP só intervirá quando julgar necessário.

Outro texto vetado no artigo 34 previa a possibilidade de a assembléia geral de credores substituir o administrador nomeado pelo juiz na recuperação judicial. Com o veto, o juiz continua nomeando o administrador e o comitê de credores não pode substituí-lo. O presidente vetou ainda um inciso que permitia aos sindicatos representarem seus associados na assembléia dos credores.