Título: ANTES E DEPOIS
Autor: Tânia MonteiroLígia Formenti
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/02/2005, Vida, p. A10

NORMA ORIGINAL: O fracionamento deveria ser feito em todas as farmácias. O farmacêutico ficaria encarregado de, a partir da embalagem original, separar para o comprador a quantidade de comprimidos, drágeas, flaconetes ou ampolas indicada na receita. A compra seria colocada em embalagem contendo a descrição do remédio e o nome do farmacêutico NOVO FRACIONAMENTO: O decreto de janeiro permite a venda por unidades, mas ainda depende de regulamentação. A idéia é de que o fracionamento seja feito em farmácias interessadas, que terão de ser credenciadas