Título: Presidente sanciona Lei de Biossegurança com sete vetos
Autor: Lisandra Paraguassú eMariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/03/2005, VIda &, p. A12

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem com sete vetos o projeto de Lei de Biossegurança, aprovado há duas semanas pelo Congresso. A única mudança significativa na lei, após os vetos, foi a retirada da penalidade de 2 a 4 anos de detenção com multa para quem liberar organismos geneticamente modificados, os transgênicos, no ambiente sem seguir as regras determinadas pela lei. A avaliação do Palácio do Planalto foi de que a pena era muito rígida para o crime, já que era praticamente a mesma para quem fizer clonagem de seres humanos ou engenharia genética com embriões humanos. Os vetos presidenciais, no entanto, mantiveram os pontos principais e mais polêmicos da lei. Nada foi alterado em relação à liberação de venda e plantio de sementes transgênicas. Também foi mantida sem alterações a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias - células de embriões que têm a capacidade virtual de formar qualquer tipo de tecido humano.

As justificativas da Presidência para os vetos foram inconstitucionalidade e contrariedade do interesse público. No total, o resultado foi bem menor do que a intenção inicial dos ministros da Saúde, Humberto Costa, e do Meio Ambiente, Marina Silva - que havia pedido 16 vetos. A maior parte dos pedidos tinha a intenção de diminuir o poder da Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio) de autorizar por si só o plantio de transgênicos, repassando parte da responsabilidade ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), que é formado pelos ministros.

A versão final da lei também não permite mais que um projeto de pesquisa ou comercialização de transgênicos seja aprovado na CTNBio por apenas oito votos - brecha aberta pela proposta aprovada na Câmara. Isso porque, apesar da CTNBio ter 27 membros, uma sessão poderia ser aberta com 14 membros e um projeto poderia ser aprovado por maioria simples - ou seja, com apenas oito votos.

Segundo o Planalto, mesmo que as pessoas sejam academicamente qualificadas, representam menos de um terço da CTNBio, o que poderia desqualificar a decisão. Com o veto, a lei não prevê como seria a sistemática de votação. A intenção é regulamentar o tema por um decreto futuro.

PRAZO CURTO

Também fica para uma regulamentação posterior os prazos para que o CNBS - criado pela lei como órgão de recurso das decisões da CTNBio - reveja as decisões. Um dos artigos vetados previa que o CNBS teria 45 dias para apreciar os recursos no caso de não concordância com o parecer da CTNBio.

O outro artigo vetado prevê um prazo de 30 dias para o conselho tomar para si uma decisão que estava sendo analisada pela CTNBio. De acordo com a justificativa do veto, como o conselho é formado por ministros, o prazo determinado pela lei foi considerado muito curto, especialmente porque seria dever do conselho analisar as questões mais complexas que chegarem à CTNBio.

O Planalto decidiu também vetar o artigo em que estava previsto a obrigatoriedade de o governo federal aumentar a capacidade operacional da CTNBio e dos órgãos de registro e fiscalização, pois implicaria despesas extras e, por isso, só pode ser determinada pela Presidência da República.