Título: Previdência privada é opção para longo prazo
Autor: Paulo Pinheiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/03/2005, Investimentos, p. H3

Uma boa opção para quem pretende fazer aplicação de longo prazo, por no mínimo seis anos, são os planos de previdência privada. "Nesses planos, quanto maior o prazo de acumulação, maior será a vantagem tributária em relação aos fundos de investimento tradicionais", argumenta Alexandre Penner, superintendente de Produtos da SulAmérica Seguros. "Enquanto nos fundos a cobrança de Imposto de Renda é semestral, o chamado come-cotas, nos planos previdenciários o IR incide uma única vez, apenas no resgate ou no recebimento do benefício. Ao longo dos anos, isso levará a uma grande diferença no saldo final." Segundo Osvaldo do Nascimento, presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), os planos de previdência evoluíram muito nos últimos anos. "Hoje há opção para todos os perfis de investidor: conservador, moderado ou agressivo. O cliente escolhe em que tipo de plano quer fazer a aplicação." Atualmente, há dois tipos básicos: o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).

O PGBL possibilita a dedução das contribuições na declação de IR até o limite de 12% da renda bruta anual. De acordo com o coordenador do Centro de Estudos de Finanças Pessoais & Negócios (Cefipe), Marcos Silvestre, esse produto é mais indicado para o investidor com desconto de IR na fonte, o qual poderá reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. No VGBL, as contribuições não podem ser descontadas na declaração de IR. Em compensação, no resgate ou no recebimento do benefício, o IR incidirá apenas sobre os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

NOVOS PLANOS

Desde 1.º de janeiro, os participantes dos planos de aposentadoria complementar têm tido permissão para optar pelo regime antigo, com a aplicação da tabela progressiva de IR, ou pelo novo sistema, com tabela decrescente, em que a alíquota começa em 35%, para quem permanece até dois anos no plano, e cai cinco pontos porcentuais a cada dois anos, até atingir 10% a partir do décimo ano. Pela Instrução Normativa n.º 524, da Receita Federal, o critério para a contagem do prazo de aplicação para a cobrança do IR vai depender da época do resgate. Se a retirada ocorrer durante a fase de acumulação, a seguradora deverá resgatar primeiro as contribuições mais antigas. Na fase de recebimento do benefício mensal, prevalecerá o prazo médio da carteira e os valores de contribuições. Apurado o prazo médio ponderado, a alíquota que incidirá sobre a renda será obtida na tabela decrescente. Supondo um plano com contribuições regulares durante 10 anos, o prazo médio será de cinco anos. Nesse caso, durante os primeiros 24 meses de pagamento da renda mensal, a alíquota será de 20%; nos 24 meses seguintes, de 15%. Nos meses subseqüentes, o imposto será de 10%.