Título: Reforma sindical
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/02/2005, Notas & Informações, p. A3

A pesar de conter algumas medidas polêmicas, o bom senso parece ter prevalecido no texto definitivo do projeto de reforma sindical que o Ministério do Trabalho acaba de divulgar em seu site. Elaborado a partir de uma negociação com líderes trabalhistas e patronais que durou dois anos, seus 238 artigos sepultam o corporativismo legado há seis décadas pela ditadura varguista, impõem critérios rigorosos para a criação de entidades representativas, disciplinam as greves de forma precisa e põem fim ao poder normativo da Justiça do Trabalho.

Embora os empresários afirmem que a desoneração da folha de pagamento não foi contemplada e os sindicalistas reclamem que a redução da jornada de trabalho foi dificultada, capital e trabalho firmaram posição em torno da premissa de que a principal finalidade do projeto é melhorar o ambiente econômico, aumentando a segurança jurídica no País. Por isso, ele se caracteriza pelo realismo, e não pela demagogia. "O trabalho se comporta dentro das leis da oferta e da procura", afirmou o ministro Ricardo Berzoini, após lembrar que a economia brasileira já não é mais compatível com uma legislação sindical intervencionista e burocratizante, como a imposta pelo Estado Novo.

Uma das principais novidades, e que atende a uma antiga reivindicação dos líderes trabalhistas, é autorização para a representação sindical dentro das fábricas. O projeto autoriza os trabalhadores a formar comitês no local de trabalho, permite que cada empresa com mais de 30 funcionários tenha um representante sindical com direito a estabilidade no emprego e determina que as empresas com mais de mil funcionários tenham seis dirigentes sindicais, acrescidos de dois a cada grupo extra de mil trabalhadores. Mas, para evitar abusos, ele impõe o limite de 20 diretores sindicais beneficiados com a estabilidade e 50, por sindicato.

Além disso, para estimular a negociação e flexibilizar as pautas dos dissídios coletivos, o projeto também prevê que os acordos poderão ser locais, estaduais ou nacionais. Numa economia com regiões, setores e ramos tão diferenciados e heterogêneos, como a brasileira, essa medida tem por objetivo libertar a iniciativa privada da camisa-de-força a que atualmente está submetida. Deste modo, empresas de um mesmo setor com diferentes portes e níveis de lucratividade terão maior liberdade para fazer acordos na medida exata de sua situação financeira. Os sindicatos, por sua vez, ganham o direito de representar judicialmente os trabalhadores nos casos de direitos individuais homogêneos, o que neutralizará as pressões e intimidações que muitas empresas costumam fazer contra eles. Mas, como a Justiça do Trabalho é lenta, o projeto incentiva a arbitragem como modo de solução de conflitos.

Aliás, em matéria de direitos, o projeto antecipa parte da reforma trabalhista. Como esta deve ficar para 2007, pois suscitará fortes resistências políticas, podendo criar dificuldades para a campanha de reeleição do presidente Lula, o governo tomou a decisão estratégica de suprimir, na versão da reforma sindical que será enviada ao Congresso, o dispositivo que consagrava o "princípio do uso da norma mais benéfica ao trabalhador". Essa é uma tradicional regra programática forjada pelo direito com o objetivo de orientar a interpretação da legislação. Segundo ela, sempre que houver um choque entre duas leis ou entre cláusulas de acordos coletivos, prevalece o que mais favorece os empregados.

A tese dos juristas é que essa supressão abre caminho para a consagração de outro princípio de direito, o de que os acordos coletivos firmados entre empregados e empregadores prevalecem sobre a legislação. Se o negociado puder se sobrepor ao legislado, reclamam os juízes trabalhistas, eles perderiam a liberdade de julgar os casos levados à sua apreciação. Como não teriam outra saída a não ser mandar cumprir tudo o que foi decidido nos dissídios, os direitos garantidos em lei poderiam ser revogados. Já o governo alega que a inclusão do "princípio da norma benéfica ao trabalhador" no projeto não era necessária, pois ele já estaria consagrado pela jurisprudência.

Independentemente de quem está com a razão, essa discussão não anula os méritos do projeto de reforma sindical. Ele tem vários outros pontos polêmicos, especialmente em matéria de financiamento dos sindicatos, por meio da substituição do imposto sindical por uma contribuição negocial - uma troca de seis por meia dúzia - que pode resultar numa receita anual de R$ 3,5 bilhões para as entidades trabalhistas e patronais. Mas, no seu conjunto, representa um importante avanço, podendo ainda ser melhorado pelo Congresso.