Título: Juízes querem mais rigor contra lavagem de dinheiro
Autor: Simone Harnik
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/03/2005, Nacional, p. A11

LEGISLAÇÃO Até julho do ano passado, apenas um empresário paranaense, em todo o País, tinha sido condenado definitivamente pelo crime de lavagem de dinheiro. Hoje se estimam em três os processos que chegaram ao fim. Para mudar esse quadro de impunidade, os juízes federais de varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro estão empenhados em modernizar a Lei de Lavagem de Dinheiro, tornando-a mais rigorosa. Reunidos em Brasília no Encontro de Juízes das Varas Especializadas, sugeriram mudanças ao Ministério da Justiça, que deve enviar novo anteprojeto da lei ao Congresso. Segundo o juiz federal da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, que coordenou o encontro, são quatro as principais mudanças apresentadas. A primeira é a retirada do "rol taxativo" - que faz com que só sejam considerados crimes de lavagem os que tiverem como antecedente delitos com pena superior a dois anos, como tráfico de entorpecentes. Se a proposta for aceita, qualquer crime, mesmo com potencial ofensivo menor (como contravenções penais), pode ser considerado antecedente para lavagem de dinheiro.

"Também propusemos artigo que puna retardamento ou não apresentação de informações de atividades financeiras suspeitas", conta o juiz. Desse modo, instituições financeiras, bolsas, juntas comerciais e pessoas físicas ou jurídicas que lidem com passe de atletas são obrigadas a comunicar atividades. Senão, ficam sujeitas à reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Alteração que também promete polêmica é a do artigo 3.º da lei, sobre liberdade provisória de réus. Para magistrados, ela só deve ser concedida com pagamento de fiança. Outra proposta de coibir a lavagem e reaver valores ao Estado é a de alteração do artigo 4.º. A mudança, diz De Sanctis, permite a venda antecipada de bens apreendidos, com exceção daqueles que o Ministério da Justiça indicar para uso da polícia, como carro, por exemplo."