Título: Severino ameaça recusar MP que não julgar relevante
Autor: João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/04/2005, Nacional, p. A6

Ele encaminhou consulta à Mesa da Câmara para saber se pode impedir tramitação e devolver ao presidente da República medidas provisórias que não considerar urgentes BRASÍLIA-O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), quer impedir a tramitação e devolver ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva as medidas provisórias que ele não considerar urgentes nem relevantes. "Mandei estudar se é possível tomar essa providência porque temos 8 MPs travando a pauta. Desse jeito, a Câmara não tem condição de trabalhar", disse ele. A consulta foi encaminhada ao secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna de Paiva, que prometeu uma resposta para hoje. Se a devolução de MPs for considerada possível, estará criada mais uma crise entre o presidente da Câmara e o governo Lula. Severino deixou no ar, por exemplo, que poderá mandar de volta ao Planalto MPs que estão em vigor e já provocaram efeitos jurídicos, como a que regulamenta o microcrédito e a que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. O artigo 137 do regimento interno da Câmara já permite a devolução de projetos de lei. Mas não fala em MPs.

O governo está preocupado com a possibilidade de Severino sair vitorioso. Ao saber de sua intenção, o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (SP), correu para o plenário e pediu a Severino que ouvisse primeiro os líderes. Chinaglia destacou que as comissões mistas (de senadores e deputados) criadas toda vez que uma MP é editada têm poder para decidir se ela pode ou não tramitar. "E, caso decidam que a medida não pode seguir em frente, a rejeição tem de ser feita pelo plenário."

Mas há precedente para a devolução de MP desde que ela foi criada pela Constituição de 88. Em 1989, o presidente em exercício do Senado, José Ignácio Ferreira (ES), devolveu medida provisória editada pelo então presidente José Sarney. A MP extinguia o Grupo Executivo de Transportes e outras estatais e acabava com funções comissionadas. Diz o artigo 62 da Constituição que a medida provisória pode ser editada, com força de lei, desde que tenha por motivo relevância e urgência.

Os parlamentares da oposição e Severino argumentam que há exagero na edição das MPs, numa média de cinco por mês. Quase todas tratam de assuntos muito variados e contêm contrabando de artigos - como são chamados aqueles que nada têm a ver com o assunto principal e que passam a constar do texto.

"Não estou citando aqui o atual governo. Estou citando todos os governos. Todos eles abusaram das MPs", argumentou Severino ontem. "Essa providência deveria ter sido feita. Eu quero encontrar uma saída para que todos possam legislar nesta Casa. Não podemos viver na dependência do Executivo."