Título: Projeto aumenta pena para lavagem de dinheiro
Autor: Vannildo Mendes
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/04/2005, Nacional, p. A9

O governo federal vai enviar ao Congresso projeto de lei que amplia de três para dez anos o prazo máximo de prisão por lavagem de dinheiro e fecha o cerco sobre esse tipo de crime. Uma das medidas acaba com o rol de crimes antecedentes para aumentar as possibilidades de condenação por lavagem, geralmente maquiada por outras atividades ilícitas. Outra, prevê a tutela antecipada de bens apreendidos com criminosos, antes mesmo que a ação judicial seja julgada. Com isso, fica introduzido no direito penal brasileiro o bloqueio preventivo de bens de pessoas ou empresas investigadas por esse crime, a fim de impedir as remessas ilegais ao exterior.

Fechado pelo Grupo de Gestão Integrada sobre Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), o anteprojeto já foi entregue ao Ministério da Justiça para ajustes finais antes de ser levado ao Gabinete Civil da Presidência da República, última etapa para a remessa ao Congresso. Pela proposta aprovada, todo órgão público ou privado que mexe com atividades financeiras, inclusive bancos e escritórios de contabilidade, fica obrigado a comunicar ao Coafi (o conselho do governo que pune operações financeiras ilegais) qualquer movimentação suspeita de recursos.

O Brasil não tem levantamentos seguros sobre as remessas para fins de lavagem, mas a Polícia Federal estima esse montante em cerca de U$ 20 bilhões ao ano. Com o novo texto regulamentador, o combate à lavagem de dinheiro deixa de se resumir ao controle da atividade financeira para assumir um papel essencial na política de combate ao crime organizado, segundo o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

Pela norma vigente hoje, o enquadramento em lavagem de dinheiro é dificultado porque a atividade precisa estar associada a oito crimes antecedentes (narcotráfico, terrorismo, contrabando, extorsão mediante seqüestro e crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, contra a administração pública estrangeira e os praticados por organização criminosa).

Com a mudança de interpretação, a lavagem se caracteriza se o dinheiro tiver origem em qualquer tipo de infração penal. Mesmo que o dinheiro venha da sonegação de impostos e o autor posteriormente acerte as contas com o Fisco, isso não o isentará do processo por lavagem.

O texto acaba também com o direito de fiança para quem for condenado por esse crime. O objetivo da alienação antecipada é conservar o valor do bem, impedindo sua depreciação quando a ação estiver julgada.