Título: Juízes querem mais 90 dias de férias como licença-prêmio
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/04/2005, Nacional, p. A11

Eles reivindicam períodos sem trabalhar para se dedicar aos estudos e cuidar de parentes Além dos 60 dias de férias anuais, privilégio a que poucas categorias têm acesso, os juízes querem licença remunerada de 120 dias no caso de o magistrado adotar uma criança; 90 dias de descanso, com vencimentos e vantagens intactos, a cada 5 anos de trabalho; afastamento das funções, com holerite ileso e sem prejuízo de direitos, para freqüentar cursos de aperfeiçoamento no País ou no exterior, ou participar de seminários. Querem mais: ajuda de custo para despesas com moradia e para mudança; indenização de transporte, diárias de alimentação e hospedagem; afastamento pelo período 180 dias, prorrogáveis por mais 180, nos casos de doença de parente ("ascendente, descendente ou colateral até segundo grau"), desde que prove ser indispensável sua assistência ao enfermo.

O rol de garantias, direitos e prerrogativas faz parte da proposta que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) enviou ao Supremo Tribunal Federal para ser incluída no Estatuto da Magistratura Nacional. Mais poderosa e influente entidade de classe da toga, a AMB formou uma comissão para estudar mudanças na Lei Orgânica em vigor desde 1979 (governo Geisel). Cabe ao STF, exclusivamente, encaminhar ao Congresso projeto-de-lei complementar tratando dessa questão.

"O juiz, enquanto cidadão, tem sua vida regulada pela Constituição que elenca uma estrutura de benefícios assistenciais voltada para os trabalhadores da iniciativa privada, mas que também serve como fonte de inspiração para os estatutos dos servidores públicos em geral", ressalta o desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, vice-presidente de Assuntos Legislativos da AMB e coordenador da comissão.

Mello diz que "é da lei, todo trabalhador tem direito" à licença de 4 meses quando adota uma criança. "No que tange à magistratura e aos demais servidores, como parlamentares, promotores de Justiça, advogados públicos, fiscais tributários, todos vão buscar na Carta Magna inspiração para organizar e construir a estrutura de direitos e regulação de sua vida funcional", diz ele, há 24 anos na carreira.

Avalia que a Constituição "é o ponto de partida para que as corporações do serviço público e também do serviço privado busquem a efetivação dos seus estatutos". Considera um direito, e não um privilégio, a proposta de licença por 8 dias no caso de falecimento de um primo do magistrado.

"Nossa proposta não viola a Constituição, os juízes não querem passar a idéia de superioridade", anota o desembargador. Há categorias do funcionalismo que são agentes políticos, ou órgãos de poder, como magistrados, promotores, parlamentares e os militares, cuja dedicação é integral. Não tem absurdos na proposta, nenhum privilégio."

Mello destacou que benefícios como 90 dias adicionais de descanso, a cada 5 anos de trabalho, têm origem na Lei Elói Chaves, da década de 20, primeira lei de caráter previdenciário e assistencial. "Só passa a ter direito aos 3 meses o magistrado que não tiver faltas, aquele com assiduidade integral será premiado", observa. "É uma forma de incentivar."