Título: Ministeriável apela contra seqüestro de seus bens Ministeriável apela contra seqüestro de seus bens
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/03/2005, Nacional, p. A6

BRASÍLIA - Provável futuro ministro das Comunicações, o deputado Ciro Nogueira (PP-PI) protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender decisões da Justiça Federal do Distrito Federal que determinaram a indisponibilidade e o seqüestro de seus bens. A pedido do Ministério Público Federal, o juiz decretou as medidas em ações de improbidade administrativa nas quais ele é acusado de não ter tomado providências para retirar de imóveis funcionais ex-deputados que, apesar de não terem mais mandato, continuavam a ocupar os apartamentos.

Na época, Nogueira ocupava o cargo de 4.º secretário da Câmara, que é responsável pelo sistema habitacional e pela distribuição das unidades residenciais aos deputados. Em fevereiro, ele foi eleito o 2.º vice-presidente e corregedor da Câmara.

Os advogados do deputado afirmam na reclamação que por ser parlamentar ele tem o direito de ser processado e julgado perante o STF. Nunca por um juiz de 1.ª Instância.

A defesa alega ainda que a condenação por improbidade pode levar à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até dez anos. "Seria impensável que um juiz de primeiro grau decretasse a perda do mandato de um deputado federal, devidamente eleito pelo seu estado de origem", dizem os advogados.

Eles afirmam que a indisponibilidade e o seqüestro de bens estão provocando "incomensurável constrangimento de ordem pessoal" ao deputado. "A permanecer a indisponibilidade - que atinge todos os bens do reclamante, inclusive contas bancárias -, até mesmo as despesas correntes com seus familiares não poderão ser honradas. Eles dizem que o deputado - que "goza de reputação ilibada e de reconhecida solvabilidade" - não terá condições financeiras de pagar sequer suas despesas cotidianas.

Com o pedido de liminar, a defesa espera suspender a indisponibilidade e o seqüestro dos bens e as ações que tramitam na Justiça Federal do DF. No mérito, pede que seja declarada a nulidade das ações de improbidade administrativa.