Título: Reajustes extras serão negados
Autor: Irany Tereza
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/03/2005, Economia, p. B7

Ministério da Fazenda alega que aumentos só podem ser anuais BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda deverá negar eventuais pedidos de reajuste extraordinário de tarifas de energia, a exemplo do que fez anteontem com a Light, distribuidora do Rio de Janeiro. Essa é a tendência, de acordo com a secretária-adjunta de Acompanhamento Econômico da Fazenda, Cláudia Viegas. Segundo ela, esse aumento de tarifas da Light geraria um "precedente preocupante". Com o veto, o governo quis evitar que outras distribuidoras pedissem reajuste fora da data prevista. Se a conta de luz da Light aumentasse agora, menos de quatro meses após o reajuste contratual, em novembro de 2004, haveria "quebra do princípio da anualidade", segundo a secretária. Ela se referiu à Lei do Real, que proíbe reajuste de tarifa de serviços públicos em períodos inferiores a 12 meses. O aumento extra havia sido concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 2 de fevereiro, mas dependia de autorização do ministério.

Segundo Cláudia, a decisão da Fazenda de não conceder o reajuste de 6,13% à Light reforça a estabilidade regulatória. O ministério entendeu que qualquer correção de tarifas, mesmo que para manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, deve acontecer na data de reajuste anual.

Ao autorizar o aumento que acabou vetado, a Aneel revelou preocupação de que os problemas financeiros da empresa pudessem prejudicar a qualidade dos serviços. A Fazenda, de acordo com a secretária, também se preocupa com a qualidade dos serviços, mas entende que essa qualidade não pode estar baseada em reajustes extraordinários.

O aumento, apesar de negado, será aplicado em novembro, corrigido pela taxa Selic. "O reajuste vai ser concedido à Light em novembro, não estamos trazendo prejuízos para a empresa", disse. Ela afirmou que o impacto na inflação será o mesmo caso se aplique o reajuste agora ou no fim do ano, quando a taxa subirá dos 6,13% para uma estimativa de 8%, com a correção pela inflação.

Somado esse reajuste, referente a uma revisão tarifária a cada quatro anos, com o reajuste anual normal, a taxa deve chegar a 12%. Na sua avaliação, maior prejuízo aos preços ocorreria caso se fosse concedido reajuste extra, pois haveria uma instabilidade regulatória.

Cláudia explicou que parte do porcentual extra considera a antecipação do repasse da variação cambial da energia que é comprada em dólar (de Itaipu) e da correção da PIS/Cofins (a mudança no cálculo desses tributos elevou a carga sobre as empresas, o que será repassado às tarifas).

Como outras distribuidoras também têm direito a corrigir as tarifas com base nesses itens, a Fazenda entende que, ao autorizar um aumento extra, estaria abrindo precedente para outros pedidos.Para conceder o reajuste, a Aneel levou em conta também uma diferença detectada na base de remuneração dos investimentos feitos pela Light.

Durante a revisão tarifária, em novembro de 2003, foi considerada uma estimativa provisória, porque, segundo a Aneel, a Light não havia apresentado os documentos necessários. A documentação completa teria sido entregue somente em janeiro deste ano, revelando uma base maior, o que permitiria um porcentual de aumento mais alto do que foi dado em novembro de 2004.