Título: Lei de consumação mínima não prevê multa
Autor: Laura Diniz e Juliana Bianchi
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/03/2005, Metrópole, p. C7

Sem punição, legislação sancionada por Alckmin corre risco de não pegar

O setor de defesa do consumidor ganhou, em tese, mais um round contra a cobrança de consumação mínima em bares e boates. O governador Geraldo Alckmin sancionou anteontem uma lei proibindo a cobrança. O projeto de lei do deputado Alberto "Turco Loco" Hiar foi podado, contudo, num dos seus pontos mais relevantes: a multa. "A gente aprende na faculdade de Direito que não adianta ter lei sem pena", disse o advogado Sérgio Tannuri. Para Alckmin, a sanção estadual - proposta para ser de 500 Ufesps ou R$ 6.650,00 - poderia entrar em conflito com a multa prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que varia de 200 Ufirs (cerca de R$ 210,00) a 3 milhões de Ufirs (cerca de R$ 3,2 milhões). Ou seja, poderia haver discussão sobre qual lei seguir para punir a infração, uma vez que a prática já é considerada irregular pelo código. Ainda de acordo com o governador, o CDC permite a graduação da pena de acordo com a gravidade da infração, o que a multa proposta por Turco Loco não previa.

"Vou procurar o governador para solicitar que, em caso de reincidência de cobrança, o estabelecimento seja fechado. É disso que o empresário tem medo", disse o deputado tucano, colocando panos quentes na situação.

O chefe de gabinete do Procon, Vinícius Zwarg, afirmou que a multa não fará falta porque a sanção do CDC já é aplicada há anos e que a lei é positiva porque dará mais publicidade ao direito dos cidadãos.

A questão principal, avaliou Tannuri, é a aplicação da multa. Segundo ele, como o Procon não tem fiscais suficientes para colocar nas ruas fazendo blitz, só consegue agir mediante denúncia de consumidores. Empresários do ramo de casas noturnas concordam com o advogado. "Se os órgãos públicos não investirem em fiscalização, essa lei vai continuar valendo apenas no papel", afirmou Daniel Nagao, sócio dos bares Maevva e Penélope, e da boate E-Muzik, todos na Vila Olímpia.

ORIGEM

Segundo Turco Loco, o projeto de lei foi concebido com o objetivo de diminuir o consumo de álcool dos freqüentadores dos bares e boates. Segundo ele, as pessoas acabam se excedendo na bebida para não se sentir no prejuízo. "Como eu não bebo, quando vou a uma casa noturna, ou tomo uma overdose de água ou cedo minha cota para um amigo, que acaba bebendo demais."

Os planos do deputado, contudo, podem não ter resultado. Receosos com a perda de público, os donos dos estabelecimentos já preveêm alternativas. "Vamos criar brindes para bonificar o cliente, como vale-drinques. Por exemplo, a pessoa paga a entrada e tem direito a xis cervejas", disse Georges Henri, consultor do bar Azucar, no Itaim-Bibi.

"Quem vai sair perdendo no fim das contas é o consumidor", resumiu Flávio Zuques, sócio do Marcenaria, na Vila Madalena. Provavelmente, o valor do couvert artístico aumentará para cobrir a falta que a consumação fará no caixa.

Turco Loco adiantou que fará uma campanha de divulgação da lei, cujo principal conselho será: "Se quiserem ter cobrar consumação mínima, não pague e chame a polícia. Faça valer a lei".