Título: Desoneração do ICMS sem acordo
Autor: Ribamar Oliveira
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/03/2005, Economia, p. B2

O novo modelo do ICMS sobre as exportações, proposto pelo governo, prejudica a maioria dos Estados BRASÍLIA - Uma simulação feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mostrou que 15 Estados perderão com o novo modelo de tributação das exportações com o ICMS, que foi recentemente proposto pelo Ministério da Fazenda. Apenas 12 ganharão. O Amazonas praticamente quebra. Sua perda equivaleria a 50,2% de sua arrecadação com o ICMS. Em valores absolutos, o maior prejuízo será de São Paulo: R$ 1,63 bilhão, o que corresponde a 3,5% da receita com o imposto estadual. A tabela abaixo mostra os Estados que mais perderão. O Pará é o Estado que mais ganharia com a mudança: R$ 601,8 milhões ou 25% de sua arrecadação com o ICMS. Essa diferença de impacto mostra que a proposta da Fazenda é praticamente inviável do ponto de vista político. A proposta foi apresentada aos secretários estaduais de Fazenda pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, no final do mês passado. A idéia é tributar as exportações e as importações com o ICMS. Os exportadores seriam ressarcidos integralmente dos valores do ICMS cobrados na exportação de mercadorias e serviços com recursos oriundos de um Fundo, que seria gerido pelo governo federal.

Esse Fundo seria constituído com parte da receita do ICMS sobre as importações e com recursos da União e dos Estados. As exportações seriam taxadas por uma alíquota-teto, a ser definida por meio de uma fórmula matemática, mas nunca seria superior a 12%. A alíquota sobre as importações seria de 12%. O aporte de recursos da União só ocorreria se a balança comercial fosse superavitária e limita-se a 50% da diferença não coberta pela receita do ICMS sobre as importações. Os outros 50% ficariam a cargo dos Estados.

A simulação feita pelo Confaz levou em consideração a balança comercial de 2004, que foi superavitária, uma alíquota-teto sobre as exportações de 9,41% e a perspectiva de que a participação da União será um pouquinho maior do que aquela registrada no ano passado (acréscimo de R$ 381 milhões). Com esses parâmetros, o Confaz concluiu que a mudança resultará em prejuízo para boa parte dos Estados quando comparado com a situação atual. Os valores das perdas e dos ganhos resultam de comparação com os valores que são repassados atualmente pela União aos Estados.

Só o Pará votou favoravelmente à proposta do governo. Mas os Estados estão dispostos a discutir uma alternativa com o governo que desonere efetivamente as exportações do ICMS. O sistema atual realiza uma desoneração de mentirinha, pois os exportadores não conseguem receber os créditos que acumulam contra os Estados.

Prestador de Serviço

Esta coluna recebeu alguns e-mails de leitores protestando contra o cálculo feito aqui da carga tributária dos profissionais prestadores de serviços que pagam impostos como pessoa jurídica, sob o regime do lucro presumido. A principal discordância refere-se ao uso da alíquota de 2% para o ISS. Essas pessoas alegam que em São Paulo, por exemplo, o ISS pago pela pessoa jurídica prestadora de serviço é de 5% sobre o faturamento bruto. É muito provável que as pessoas estejam pagando mais ISS do que deveriam por simples desconhecimento dos benefícios a que tem direito.

Uma empresa prestadora de serviços, em São Paulo, paga realmente 5% de ISS sobre o faturamento bruto. Mas os profissionais liberais, que também são tributados como pessoas jurídicas, não. Esses trabalhadores podem constituir sociedades de advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, economistas, jornalistas, auditores, etc - a chamada sociedade uniprofissional - e requerer na Secretaria de Finanças de São Paulo um regime especial de tributação do ISS.

Para entender como é feita a tributação vamos tomar como exemplo uma sociedade profissional com dois sócios que preste serviços de economia. A base de cálculo do ISS é de R$ 860,80 por cada profissional da sociedade. Como a empresa do nosso exemplo tem dois economistas, a base de cálculo será de R$ 1.721,60 (2 vezes R$ 860,80). Sobre esse valor é que incide a alíquota de 5% do INSS. A sociedade do nosso exemplo paga, por mês, apenas R$ 86,08, qualquer que seja o seu faturamento bruto!

Um escritório de advocacia, por exemplo, que tenha 10 advogados como sócios e um faturamento mensal de R$ 500 mil, pagará R$ 430,40 por mês de ISS. A carga do ISS sobre essas sociedades é traço, ou seja, perto de zero. Portanto, se algum erro foi cometido no cálculo da carga tributária dos profissionais prestadores de serviços publicado aqui na semana passada foi por mais.