Título: CNS apóia aborto para anencéfalo
Autor: Lígia Formenti
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/03/2005, Vida&, p. A17

Depois da OAB, CFM e Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana, é a vez do Conselho Nacional de Saúde BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Saúde aprovou ontem, por 27 votos favoráveis e 3 contrários, a interrupção da gravidez nos casos em que for comprovada a anencefalia do feto, ou seja, a ausência de cérebro e de chances de sobrevivência. A decisão, tomada depois de uma reunião de mais de cinco horas, será formalizada hoje com a redação de uma resolução. A medida, por si só, não tem poder de autorizar a prática. Trata-se de mais um argumento que reflete a posição da sociedade sobre o assunto, disse a integrante do conselho Sílvia Marques Dantes. Com a decisão do Conselho Nacional de Saúde, sobe para quatro o número de manifestações favoráveis à antecipação do parto nos casos de anencefalia. Já haviam se manifestado favoravelmente a essa medida a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana.

É mais um pronunciamento de qualificação técnica e credibilidade política que confere maior lastro a uma futura decisão jurídica sobre o assunto, afirma Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde numa ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no STF, comentou que a decisão demonstra a importância de o Supremo se pronunciar sobre a questão.

A anencefalia é uma malformação que atinge aproximadamente 2 em cada 10 mil fetos no Brasil. O problema, diagnosticado no terceiro mês de gestação, é irreversível. Não há a formação dos ossos do crânio. E, sem isso, não há chances sobrevivência, disse o presidente da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Jorge Andalaft Neto.

AÇÃO NO SUPREMO

A interrupção da gravidez nos casos de anencefalia está sob análise do STF desde julho, quando uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde. Nessa ação, uma liminar foi concedida liberando a antecipação do parto. Mas, meses depois, a medida foi suspensa.

O assunto deverá ser retomado em abril, quando o STF deve analisar se é a instância adequada para julgar o assunto. Para Barroso, antecipar o parto nos casos de anencefalia não caracteriza um aborto. Não há potencialidade de vida para o feto. "Pela lei, a morte ocorre quando há morte cerebral. E, nesse caso, como não há cérebro, devemos considerar o feto como natimorto."

Caso o STF julgue ser a instância adequada para analisar o assunto, será feita a análise do mérito da ação. "Antes dessa etapa, deverá ser feita uma audiência pública", informou Barroso. O desafio maior, na avaliação dele, é a primeira fase do julgamento. "Acreditamos que, no mérito, a maioria dos ministros do STJ seja favorável à antecipação do parto."

Ontem, representantes do CNS comemoravam a decisão. "É mais uma mostra de que a sociedade civil é favorável à antecipação terapêutica do parto. E esperamos que isso sirva para convencer ministros do STF da importância de permitir a prática", disse Sílvia. "Com ela, a mulher se livra de um sofrimento que é levar até o fim uma gravidez que vai gerar um natimorto."

Antes da votação, conselheiros ouviram exposição de quatro convidados: dois a favor e dois contrários à antecipação do parto nos casos de anencefalia. O debate havia sido pedido pela presidente da Pastoral do Menor, Zilda Arns, que integra o conselho. Ela havia feito a solicitação na última reunião do conselho, quando os demais membros já se preparavam para votar a matéria. Zilda, que por várias vezes se manifestou contrariamente à medida, fez um apelo, na ocasião, para que a votação só fosse feita depois de um debate. Ontem, Zilda votou contrariamente à decisão, mas ficou em posição minoritária.