Título: Ministério da Justiça ataca maquiagem de produtos
Autor: José Ramos e Carlos Franco
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/02/2005, Economia e Negócios, p. B3

Processos são abertos contra 31 empresas acusadas de diminuir o peso das embalagens e não informar claramente aos consumidores sobre as mudanças.

BRASÍLIA - O Ministério da Justiça abriu ontem 46 processos administrativos contra 31 empresas acusadas de maquiarem a embalagem de produtos, reduzindo as quantidades vendidas sem informar adequadamente o consumidor sobre a mudança. Segundo o Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, as multas para as companhias que vierem a ser condenadas podem ir de R$ 200 a R$ 3,2 milhões. As acusadas têm 10 dias para apresentar a defesa e o julgamento administrativo deve ocorrer até o fim do ano. Com a ação de ontem, o departamento limpa o estoque de denúncias de maquiagem, feitas desde 2001 por órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público. Já foram instaurados 75 processos, dos quais 25 foram julgados e resultaram em multas de R$ 11,674 milhões. O maior valor será pago pela Kimberly Clark, que fez um acordo com o Ministério para pagar R$ 1 milhão ao longo de um ano.

As outras multas mais altas foram para o fabricante de papel higiênico Santher (R$ 800 mil), Unilever (R$ 788 mil) e Nestlé (R$ 591 mil). Essas três empresas também estão na nova lista de processos. A Santher, por ter reduzido de 70 para 60 folhas a embalagem do papel toalha Snob; a Unilever, por ter reduzido a embalagem de sabonetes, sabões, refresco em pó, extrato de tomate e caldo de carne e de macarrão. Já a Nestlé é acusada de ter alterado embalagens de caldos, sopas, farinha láctea e de ração.

Dos 46 novos processos, 27 referem-se a produtos alimentícios e 11 ao setor de higiene pessoal.

Morishita explicou que há denúncias antigas, e que algumas empresas já podem ter feito as correções nas embalagens. Mas o fato não anula o processo, pois as empresas podem ter lesado o consumidor por algum tempo. As correções posteriores podem, porém, atenuar uma punição.

Ele esclareceu ainda que a irregularidade não está relacionada ao preço, mas à falta de informação. Mesmo que uma empresa reduza o preço na mesma proporção em que diminuiu a quantidade, ainda assim estará cometendo irregularidade se não informar a mudança na embalagem pelo prazo mínimo de três meses. "Com a informação imprecisa, o consumidor pode ser enganado ou ter comprometido o direito de escolha."

As irregularidades antes eram mais gritantes, diz o diretor. Um fabricante de sabão em pó, por exemplo, reduziu em 100 gramas o conteúdo de cada embalagem, mas passou a vendê-lo em uma caixa maior, com a informação em destaque "Novo - 900 gr". Quem não sabia qual era o peso anterior, podia ser induzido a achar que se tratava uma promoção que oferecia mais sabão. "A promoção é sempre para oconsumidor levar mais, nunca menos."

As empresas multadas prometem recorrer e alertam que essas mudanças são de 2001 e foram notificadas aos consumidores na época. Desde que a SDE começou a anunciar as multas, empresas, como a Unilever, têm divugado notas alegando que as alterações foram divulgadas e impediram o repasse de alta dos preços aos clientes.