Título: Para MPF, IBGE não tem de antecipar dados
Autor: Simone Harnik
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/03/2005, Nacional, p. A12

O Ministério Público Federal protocolou uma ação civil para contestar a obrigação de o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) remeter as pesquisas estruturais - como índices de analfabetismo, nutrição, distribuição de renda - ao Ministério do Planejamento dois dias antes da divulgação. "A União não tem precedência sobre dados do IBGE e não tem o direito de se precaver contra a opinião pública", explicou o procurador Marcio Schusterschitz, responsável pelo processo.

No dia 28 de janeiro, o Ministério do Planejamento instituiu a portaria com o argumento de que buscava adequar as pesquisas estruturais às regras das conjunturais, que já eram submetidas ao Ministério por conterem dados que podem influenciar o mercado de ações ou as taxas de juros.

"Diante da autonomia do IBGE e da objetividade dos dados dessas pesquisas, não há sentido em impor um obstáculo para a divulgação", disse o procurador.

Mas Schusterschitz não acredita que a portaria deva ser considerada como censura prévia. "Aconteceria censura se a União vedasse algum dado ou se manipulasse. O entendimento é o de que um véu a mais tira a transparência".

A ação foi protocolada na Justiça Federal de São Paulo e pede a suspensão da portaria assim que o juiz aceitar o processo. A União terá três dias para se manifestar.