Título: Simplificando as operações
Autor: Patrícia Campos Mello, Rita Tavares, André Palhano
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/03/2005, Economia, p. B3

COMO É: Todo exportador é obrigado a converter os dólares de suas vendas em reais em até 210 dias. Se ele precisa pagar uma conta em dólares (uma importação, por exemplo), ele precisa converter seus dólares da exportação em reais e, depois, seus reais em dólares para fazer o pagamento. Ele paga duas vezes a corretagem de câmbio, o spread de compra e venda e a CPMF. Empresas brasileiras não podem manter contas denominadas em dólares no Brasil. Só o Banco Central mantém reservas em moeda estrangeira. A PROPOSTA DA FIESP: O exportador não é obrigado a trazer para o País e transformar em reais suas receitas de exportação, só precisa registrar sua receita. Se ele tem uma conta em dólares a pagar, pode manter sua receita no exterior e fazer o pagamento lá mesmo. Com isso, terá menores custo. O empresário não é obrigado a "vender" seus dólares. Empresas importadoras, exportadoras ou aqueles que têm dívidas ou investimentos em moeda estrangeira podem manter contas bancárias denominadas em dólar no Brasil.