Título: Marta descumpriu lei fiscal, diz Palocci
Autor: Ribamar Oliveira
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/03/2005, Metrópole, p. C1

A ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e a resolução 43/2001 do Senado, que fixa limite de endividamento para Estados e municípios, segundo informação do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, em ofício enviado ao Senado. No ofício, Palocci esclarece que a ex-prefeita realizou operação de crédito irregular para o Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz), sem autorização do Ministério da Fazenda. O ofício, de número 561, de 27 de dezembro de 2004, foi endereçado ao então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e, embora seja uma imposição legal, a informação ficou desconhecida até 16 de fevereiro, quando o ofício foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pela Mesa do Senado.

Esta é a primeira vez que o ministério informa o Senado de que um município fez operação de crédito sem autorização prévia, desde a publicação da resolução 43/2001 e da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Quando detecta uma irregularidade na contratação de uma operação de crédito, Palocci é obrigado a informar o Senado. Agora, o presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), designará um relator para dar um parecer.

O ofício diz que o município fez uma operação de crédito relativa ao Reluz, por meio de contrato com a Eletropaulo em 2 de outubro de 2002. A resolução 19/2003 do Senado estabeleceu que as operações do Reluz são dispensadas de regularização, desde que anteriores a 5 de novembro de 2003 (publicação da resolução).

As operações do Reluz feitas após publicação da resolução 19 estão sujeitas à prévia autorização do ministério. O problema é que São Paulo fez, em 5 de fevereiro de 2004, um aditivo contratual à operação, segundo o ofício de Palocci. "(...) o aditivo contratual celebrado em 5.2.2004 sem prévia autorização deste Ministério da Fazenda foi realizado em desacordo com o artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000, e da Resolução do Senado Federal n.º 43 de 2001", diz Palocci no ofício.

O ministro não informa o valor do empréstimo nem em que condições foi realizado. Ao contrário de todos os outros ofícios encaminhados pelo ministério, este não possui parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É com base nesse parecer que o relator do processo costuma formar sua opinião sobre o caso.

Consultado ontem pelo Estado, o secretário-adjunto da Secretaria do Tesouro Nacional, Jorge Khalil Miski, admitiu que a operação "carece de regularização", mas não quis dizer se ela fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele disse que a operação poderá ser regularizada agora, nos termos da resolução 19/2003. Segundo Khalil, bastaria que a Prefeitura pedisse ao ministério que seja dada uma autorização para o crédito contratado em 2004.

Khalil disse que a irregularidade não pode ser enquadrada na Lei 10.028/2000, que prevê punições para crimes contra as finanças públicas. "Esse é o entendimento que nós estamos tendo", afirmou. Segundo ele, outros municípios estão na mesma situação, mas não soube dizer quantos são. "Estamos fazendo a devida verificação", afirmou. Khalil disse que o ministro enviou ofícios à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Município e ao Ministério Público.