Título: Inquilino paga IPTU, pelo contrato
Autor: Mauro Mug
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/03/2005, Metrópole, p. C4

Os donos de imóveis podem continuar repassando o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os inquilinos. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de sexta-feira - que responsabilizou a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) pelo pagamento do imposto de um de seus imóveis - não muda as atuais relações entre locadores e locatários. A Corte esclareceu ontem que a decisão envolvia um contrato de cessão - e não de locação. Ou seja, a área não era alugada para a empresa Barrafor Veículos Limitada, mas cedida, o que configura um relação diferente perante a Justiça. Em relação ao aluguel, continuam valendo os contratos feitos entre proprietários e inquilinos. A posição foi confirmada ontem pelo próprio STJ.

"Atualmente, quase todos os contratos repassam o IPTU para o locatário. Se ele não pagar, o proprietário será cobrado pelo Município, mas poderá entrar com ação de cobrança contra o inquilino para fazer valer o que foi acordado", explicou o advogado tributarista Raul Haidar. A transferência do encargo é prevista tanto na Lei de Locações, quanto no novo Código Civil.

Segundo o STJ, "não há motivo para reações por parte do mercado imobiliário nacional, pois o julgamento em tela tratou de um caso que difere da relação proprietário-inquilino no âmbito do direito privado."

O advogado Edwin Brito, da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, completou que o Poder Público não pode definir de quem quer cobrar a dívida. Segundo ele, "a locação é feita por meio de um contrato privado, que deve ser respeitado". Logo, se está estabelecido que o locatário deve pagar, é o que vale.

Para o advogado especializado na legislação do inquilinato Jaques Bushatsky, um dos diretores do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), "a decisão eliminou a dúvida sobre quem deveria ser cobrado pela Prefeitura, confirmando o que está definido no Código Tributário Nacional".

Haidar lembra aos proprietários que o IPTU pode ser deduzido do Imposto de Renda. O advogado Jeferson Nardi, do escritório Trevisioli Advogados, diz que "o ideal é incluir o IPTU na cobrança do aluguel, discriminando os valores no próprio contrato de locação, para facilitar a declaração". Além disso, a cobrança no aluguel facilita o controle do proprietário, "porque o próprio dono vai receber os valores e fazer os pagamentos".