Título: Em princípio, MP não pode alterar lei, diz Supremo
Autor: Ribamar Oliveira
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/03/2005, Metrópole, p. C1

JUDICIÁRIO: Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) explicaram ontem que, em princípio, uma medida provisória (MP) não pode alterar uma lei complementar, que abrange as três esferas de poder - governos federal, estadual e municipal - e, por isso, exige quórum qualificado para ser aprovada no Congresso. Essa impossibilidade está consagrada na jurisprudência do STF. Esse é o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata das dívidas de Estados e municípios. Mas os ministros, que pediram para não ser identificados, disseram que o Tribunal admite o uso de MP para mudar lei complementar só em situações em que a análise jurídica leve ao entendimento de que o assunto em questão é matéria de lei ordinária.