Título: Governo editou MP para salvar Marta
Autor: Ribamar Oliveira
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/03/2005, Metrópole, p. C1

A medida provisória 237, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de janeiro deste ano, retroagiu quatro anos e sete meses para salvar a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) e, pelo menos, outros seis prefeitos que fizeram operações de crédito irregulares no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz). O secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, admitiu ontem que os financiamentos foram feitos de forma irregular, mas disse que agora eles poderão ser legalizados. "É um fato concreto (que houve irregularidade)", disse. "Naquele momento (em que Marta comunicou que estava fazendo o contrato aditivo do Reluz) não podíamos regularizar. Hoje, podemos", afirmou. Embora Levy tenha se referido apenas ao contrato aditivo de R$ 27 milhões que Marta fez no dia 5 de fevereiro de 2004, já no clima da campanha eleitoral, a primeira operação do Reluz para a Prefeitura, realizada no dia 2 de outubro de 2002, também foi irregular. A MP teve que retroagir até o dia 29 de junho de 2000 justamente para beneficiar todos os tomadores de empréstimos no âmbito do Reluz.

A MP foi editada há mais de um mês, mas o benefício para São Paulo e os demais municípios infratores só foi conhecido ontem, depois que o Estado revelou ofício do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, informando ao Senado que a ex-prefeita descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao fazer o aditivo do contrato do Reluz. O programa, do Ministério de Minas e Energia, é voltado para a modernização da iluminação pública nas cidades brasileiras. Ontem, uma fonte do governo revelou que não houve autorização da Câmara Municipal de São Paulo para o aditivo contratual de R$ 27 milhões.

Segundo Levy, pelo menos outros 19 municípios pegaram o financiamento sem amparo legal. O Ministério da Fazenda divulgou uma lista com seis municípios: Rio, Salvador, Campinas, Araçatuba, Guarujá e Valinhos. A Fazenda informou que Timóteo (MG), Contagem (PMG) e Pirapora (MG) podem estar em situação semelhante.

A medida provisória 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, permitia que os municípios que renegociaram os seus débitos com a União fizessem apenas dois tipos de operações de créditos: no âmbito de programas federais destinados à modernização da máquina administrativa e empréstimos junto ao Banco Mundial (Bird), ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ao BNDES, desde que contratados de 30 de junho de 1999 a 30 de junho de 2002. As operações do Reluz não eram permtidas. A MP 237 incluiu o Reluz na lista das exceções, em caráter retroativo. Levy disse que o ofício de Palocci ao Senado só citou São Paulo porque foi a única prefeitura a comunicar a realização da operação irregular. "Talvez tenhamos sido rigorosos com São Paulo."

PREFEITURAS

As prefeituras citadas por Levy descartaram a hipótese de ter cometido irregularidades com as operações de crédito do Reluz. O Rio recebeu R$ 7.289.432,73 do Reluz no dia 14 de janeiro, 13 dias antes da edição da MP 237, que abriu uma brecha na legislação para que os municípios pudessem realizar operações de crédito do tipo. O secretário de Finanças do Rio, Francisco Almeida e Silva, negou que o município tenha realizado operação de crédito irregular. Em Salvador, o ex-secretário de Finanças Manoelito Souza assinalou que a operação se manteve dentro da capacidade de endividamento da prefeitura.

A prefeitura de Campinas informou que o município participou em 2004 do Reluz em uma operação intermediada pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). A prefeitura de Araçatuba e e agestão anterior do Guarujá também negaram irregularidades.