Título: Só alteração na lei penal legalizaria prática
Autor: Adriana Dias Lopes
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/02/2005, Vida, p. A15

CRIME: Nunca houve nas maiores instâncias da Justiça brasileira um caso de eutanásia. Levantamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) constatou que jamais essas duas cortes se debruçaram sobre o tema. O Conselho Federal de Medicina (CFM) também informou não ter notícias sobre ações judiciais. Segundo o CFM, ocorreu apenas o julgamento de um médico de Santa Catarina acusado de envolvimento com eutanásia. Sua identidade é mantida em sigilo. Em 2001, o conselho catarinense puniu-o com censura pública em publicação oficial, mas no ano passado o CFM o absolveu.

Se dependesse do presidente do STF, Nelson Jobim, a prática já poderia estar liberada. Em 1988, o então deputado federal Jobim (PMDB-RS) se disse favorável à proposta. Hoje, não dá declarações, alegando que poderá ter de julgar no futuro processo sobre o tema. Mas afirmou que sua posição é a mesma. Outros ministros do Supremo também consideram que seria respeito aos direitos humanos permitir a eutanásia. Mas observaram que isso só poderia ser feito mudando-se o Código Penal, que a considera uma forma de homicídio. Para isso, o Congresso teria de aprovar uma excludente de criminalidade no código.

"Todo sofrimento inútil, indesejado e evitável viola a dignidade humana", diz Roberto Barroso, advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) na ação que pede a liberação da interrupção de gestações de fetos com anencefalia. Segundo ele, eutanásia e morte assistida são formas legítimas de abreviar o sofrimento em hipóteses extremas. Mas Barroso diz que é necessário adotar cautelas, como o pronunciamento de um segundo médico sobre o estágio do paciente e a segurança de que "a vontade dele esteja sendo manifestada de maneira livre, consciente e esclarecida"