Título: Recebimento de fatura é suficiente para liquidação
Autor: Bruno Paes Manso
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/03/2005, Metrópole, p. C7

ADMISSÃO: Conforme a Lei 4.320, que estabelece normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, a "liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". De acordo com o segundo parágrafo do artigo 63, a liquidação da despesa por serviços prestados terá por base o contrato, o ajuste ou o acordo respectivo; a nota de empenho ou os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Segundo o advogado Floriano de Azevedo Marques, especialista em Direito Público e professor da USP, o texto mostra que a admissão pela secretaria contratante da realização dos serviços feitos é suficiente para que o empenho seja considerado liquidado. Esses empenhos, como resultado, não podem ser cancelados.