Título: Pontos da reforma podem parar no Supremo
Autor: Denise Chrispim Marin, Vânia Cristino
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/03/2005, Nacional, p. A10

A reforma sindical, que prevê a possibilidade de intervenção do Estado nos sindicatos, poderá ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal. O alerta foi dado ontem durante o primeiro dia do seminário que reúne mil juízes trabalhistas em São Paulo para debater a ampliação de competência da Justiça à qual integram. "A Constituição é muito clara ao consagrar o princípio da não intervenção do Estado na atividade sindical", ponderou o ministro Lélio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Não se pode exigir do sindicato autorização do governo para funcionar, não se pode permitir sequer ao Estado interferir no desempenho da atividade sindical legítima de trabalhadores e empregadores." A proposta que o governo encaminhou ao Congresso assegura a liberdade sindical, mas reserva ao Executivo a prerrogativa de conceder "personalidade jurídica" às entidades. "Particularmente, não vislumbraria na proposta uma transferência de poderes para o Estado", ressaltou Bentes. "De antemão já manifesto que se houver qualquer dispositivo nessa proposta que venha a se tornar lei caracterizando uma interferência do Estado na atividade sindical esse dispostivo poderá ter sua constitucionalidade questionada".

"É um ponto extremamente nagativo da reforma", acentua Grijalbo Coutinho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho. "A possibilidade de o Estado voltar a conferir personalidade sindical é muito preocupante. A Constituição avançou bastante porque acabou com a possibilidade de intervenção e fiscalização. Isso agora pode voltar com outra roupagem. O Estado, através Ministério do Trabalho, vai aferir a representatividade sindical, vai conferir o preenchimento ou não dos critérios para que uma entidade seja reconhecida."

Para Coutinho, "existe sempre o caráter subjetivo na hora da avaliação, que pode funcionar ainda mais quando se entrega essa avaliação a um órgão do Estado". O juiz considera "muito mais razoável" mecanismo que mantenha o Estado afastado. "Qualquer governo, havendo diferenças com determinadas correntes do movimento sindical, pode perfeitamente utilizar subterfúgios para recusar o reconhecimento dessa personalidade sindical", afirma Coutinho. "É um retrocesso."