Título: Para STF, desistir da MP provocou sinuca de bico
Autor: Eugênia Lopes João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/03/2005, Espaço Aberto, p. A2

Na avaliação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo ficou numa "sinuca de bico" ao desistir da Medida Provisória 232, que corrige em 10% a tabela do Imposto de Renda e aumenta impostos de prestadores de serviço. Os ministros ouvidos ontem concluíram que tem fundamento o alerta feito ontem pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel de que a rejeição da MP em sua integralidade não garante a elevação do IR neste ano. De acordo com o princípio da anterioridade, previsto na Constituição e reconhecido em decisões do STF, qualquer mudança que entrou em vigor em janeiro só pode valer a partir do próximo ano. Conforme ressaltaram ministros do STF, o artigo 150 da Constituição estabelece que os governos não podem exigir ou aumentar tributos sem lei. O dispositivo proíbe ainda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

Para o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, a MP tem força de lei e o contribuinte está protegido pelo chamado princípio de anterioridade tributária. Na sua avaliação, o governo criou uma grande "confusão" por nada. "O problema é político e não fiscal. Não encontro justificativa para o aumento da carga tributária das prestadoras de serviços", disse ele, ressaltando que a medida não traz ganhos significativos de arrecadação.

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, acha, porém, precipitada qualquer discussão agora, antes da decisão do Congresso. "Do ponto de vista técnico não há problemas", assegurou ele.

Na hipótese de o contribuinte vir a pagar mais imposto até que a correção seja restabelecida, esse excedente será devolvido na restituição da declaração de ajuste anual em 2006, ano-base 2005. Adir acredita, no entanto, que haverá solução antes do recolhimento do IR no próximo mês e nem mesmo será preciso usar a tabela antiga.