Título: Correção da tabela já está prevista no orçamento
Autor: Eugênia Lopes João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/03/2005, Espaço Aberto, p. A2

A correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas em 10% sem o correspondente aumento da tributação sobre os prestadores de serviços não provocará nenhum novo buraco no orçamento da União. O relatório bimestral de avaliação de receitas enviado pelo governo ao Congresso há 10 dias não relaciona entre as medidas de aumento de arrecadação a mudança na base de cálculo para pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), como proposto na Medida Provisória 232. A nova base de cálculo permitiria ao governo compensar o que a Receita Federal estará arrecadando a menos com a correção da tabela do IR pago pelos assalariados. O relatório, que serviu de justificativa para o bloqueio de R$ 15,9 bilhões de gastos do orçamento, indica apenas que com a correção da tabela o governo deixa de arrecadar R$ 1,93 bilhão. Os ganhos de arrecadação decorrentes da MP 232 são omitidos das estimativas para 2005, o que sugere que a rejeição do aumento de imposto previsto na MP 232 não causa qualquer dano ao equilíbrio fiscal.

MITO

"Criou-se um mito de que a MP 232 precisa ser aprovada por inteiro para obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei orçamentária já foi aprovada prevendo apenas a correção de 10% da tabela do IR", afirmou ontem o deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), da Comissão Mista de Orçamento.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que se reuniu ontem com os integrantes da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a ampliação da base de cálculo da CSLL de 32% para 40% do faturamento das empresas prestadoras de serviços proporcionaria um ganho de arrecadação de apenas R$ 300 milhões em 2005. Somente em 2006, quando a nova alíquota deve ser praticada também no cálculo do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, o ganho na arrecadação subiria para R$ 1,5 bilhão.

Rachid admite que os ganhos de arrecadação decorrentes de outros mecanismos previstos na MP, como a retenção na fonte das contribuições sociais (PIS e Cofins) e do Imposto de Renda, podem ser maiores, mas não são mensuráveis agora. Se aprovada a MP, essa medida reduz a margem de sonegação por parte dos prestadores de serviços, que passam a recolher seus impostos no momento em que recebem o valor do serviço prestado.

Essa mesma dificuldade de calcular o ganho de arrecadação existe em relação às chamadas receitas atípicas (como as decorrentes de decisões judiciais): elas estão previstas na lei orçamentária, mas o governo não tem como saber quando e quanto receberá. Por isso, bloqueia preventivamente algumas despesas que podem ser cobertas com esse tipo de receita.