Título: Reforma do Judiciário precisa incluir planejamento
Autor: Jamil Chade
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/03/2005, Nacional, p. A14
José Renato Nalini é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Toda instituição humana é suscetível de reformas. A rapidez das mudanças sociais, a aceleração das conquistas tecnológicas e a turbulência crônica dos valores são circunstâncias que tornam a oferta de justiça uma função de complexidade inexistente há algumas décadas. Ninguém nega a lentidão da Justiça. Nem mesmo os seus principais atores, os juízes. Lentidão que decorre de uma multiplicidade de causas: o aumento da demanda - hoje a ordem é litigar -, a intransigência com os direitos lesados, o advento de uma ordem constitucional que prestigiou a solução jurisdicional de todas as questões e fez com que a população redescobrisse o Judiciário. Mas também deriva de uma formação jurídica anacrônica, de um emaranhado processual multiplicador de incidentes e de uma consciência voltada mais ao exercício da erudição e menos imbuída do papel de solucionadora de problemas concretos.
O hermetismo da Justiça de certa forma afugenta os excluídos de sua tutela. Ainda que se propicie assistência jurídica integral aos despossuídos, a linguagem sofisticada, o ritualismo, a intermediação de um profissional que é o único detentor da capacidade postulatória atuam em desfavor da proximidade entre juiz e o destinatário do justo.
Já o nepotismo, fator cultural, tem sido sistematicamente banido de algumas Justiças. Pode ainda existir como tendência em alguns espaços que não podem ser generalizados. São Paulo já dispõe de lei para vedá-la, assim como outros Estados e Justiças especializadas.
A reforma do Judiciário em curso não pode se resumir à modificação constitucional. Precisa prosseguir nos seus dois outros eixos: a alteração simplificadora dos processos, a assunção - pelos Estados membros - da tarefa de legislar sobre procedimentos e, principalmente, investir em gestão.
O Judiciário não dispõe de um órgão de planejamento consistente. Ele é essencial, pois impositivo para qualquer atividade pública. Imprescindível importar as estratégias já adotadas pela atividade privada e de êxito incontestável, para que a Justiça brasileira passe a ser um serviço público célere, eficiente, prestigiado e acessível.
O povo brasileiro já sinalizou a necessidade de mudanças. O Parlamento demorou, mas aprovou uma emenda à Constituição - 45, de 8.12.2004 - que oferece ferramentas de modernização. Agora é necessário ousar, assumir o desafio de implementar as profundas mudanças estruturais e de suprir a deficiência do ensino jurídico defasado mediante contínuo aperfeiçoamento de magistrados e servidores.
O principal é a reforma da consciência. Sem esta, não haverá modificação constitucional que edifique o Judiciário do sonho dos brasileiros e, principalmente, daqueles sedentos da mais adequada justiça humana possível.