Título: Rachid pede menos emoção no debate tributário
Autor: Adriana Fernandes
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/04/2005, Nacional, p. A4

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, fez ontem um apelo para que haja menos emoção no debate do projeto de lei com as medidas contra elisão e sonegação fiscais antes contidas na Medida Provisória 232. O secretário alertou que em assuntos tributários é preciso cautela e menos política. "Temos de afastar um pouco a emoção. As coisas estão muito politizadas", avalia Rachid. "Matéria tributária não pode envolver muita política", ponderou. De acordo com o secretário, é necessário haver um ambiente mais calmo e mais técnico para prosseguir no debate.

O secretário confirmou que o projeto - com sete medidas sugeridas pelo Ministério da Fazenda - será debatido pelos parlamentares antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhá-lo ao Legislativo. "É isso que está sendo feito", ressaltou Rachid, após participar da abertura de um seminário interno da Receita sobre restituição, ressarcimento e compensação de tributos.

Quando a equipe econômica negociou com líderes da base aliada a rejeição de parte da MP 232, na quinta-feira passada, chegou a ser anunciado pelo governo que o texto do novo projeto seria divulgado na segunda-feira desta semana, o que não ocorreu. Agora, parece não haver pressa para o envio do texto.

A Fazenda já adiantou que os termos do projeto serão encaminhados à Presidência pelos líderes. Depois de enfrentar três meses de desgaste com as críticas de empresários e parlamentares à MP 232, desta vez os negociadores da Fazenda e da Receita Federal querem evitar pressões adicionais.

Entre as sete medidas acertadas, estão a retenção na fonte de PIS, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição Social sobre o lucro Líquido (CSLL) para pagamentos recebidos por empresas prestadoras de serviços dos setores de transporte rodoviário de carga, medicina engenharia, publicidade e propaganda e retenção de 1,5% de Imposto de Renda na fonte para pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a produtores rurais pessoas físicas, nos valores que excederem R$ 17.460.