Título: Para especialistas, prefeito não pode governar tudo por decreto
Autor: Ricardo Brandt
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/04/2005, Metrópole, p. C3

José Serra justifica-se com emenda constitucional que disciplina atos da Presidência A extinção e criação de órgãos públicos, a mudança de funções e a transferência de competência, entre outras medidas adotadas por meio de decreto pelo prefeito José Serra são questionadas por juristas entrevistados pelo Estado. Segundo o artigo 69 da Lei Orgânica do Município, inciso 16, compete ao prefeito "propor à Câmara projetos de lei sobre criação, alterações das secretarias municipais e subprefeituras, inclusive sobre suas estruturas e atribuições".

Para justificar-se, a Prefeitura recorre à emenda constitucional 32, que alterou a redação da Constituição em seu artigo 84, inciso 6. Pelo texto, compete ao chefe do Executivo federal dispor por decreto sobre "a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos" e extinguir funções ou cargos públicos vagos. Para o governo, essa norma vale também para o prefeito.

Mas o professor de direito administrativo da Pontifícia Universidade Católica (PUC) Márcio Cammarosano afirma que a Prefeitura deveria observar primeiro a Lei Orgânica do Município. "Mesmo que a Câmara esteja obstruída, isso não autoriza o prefeito a baixar decretos sobre matérias que dependem de leis. Isso não existe e não pode ocorrer num Estado democrático de direito", diz Cammarosano. "Há limitações para as funções do instrumento".

EXCEPCIONAL

Floriano Azevedo Marques Neto, professor de direito administrativo da USP, também defende que as regras estabelecidas pela Emenda 32 não valem para os municípios. "A competência do decreto autônomo é excepcionalíssima na Constituição."

Segundo ele, existe uma regra que valida, também para governadores e prefeitos, normatizações da Constituição para as funções do presidente. No caso desses decretos, porém, ele afirma que isso não pode ser aplicado. "As medidas provisórias também não podem ser baixadas por governadores e prefeitos", compara.

O secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Luiz Antônio Guimarães Marrey, defende que a emenda vale também para o prefeito e é mais recente do que a Lei Orgânica. "A Lei Orgânica do Município não pode passar por cima da Constituição", disse Marrey.