Título: Governo deve anunciar hoje projeto que substitui MP 232
Autor: Odail Figueiredo
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/04/2005, Nacional, p. A5

As empresas prestadoras de serviços foram beneficiadas com a decisão do governo de revogar a parte da Medida Provisória 232 que aumentava sua carga de impostos, mas algumas delas não ficarão totalmente isentas de aperto na tributação, ainda que bem mais moderado do que o previsto anteriormente. As empresas de quatro setores - transporte rodoviário de carga, medicina, engenharia e publicidade e propaganda - passarão a sofrer recolhimento na fonte relativo ao Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Conforme foi anunciado pelo governo na quinta-feira, essa medida vai constar de projeto de lei que teve seu anúncio prometido para segunda-feira. Na emissão da nota fiscal as empresas desses setores passarão a recolher 1,5% do pagamento recebido, a título de antecipação do IR. O recolhimento na fonte não atingirá valores abaixo de R$ 5 mil nem empresas que aderiram ao Simples, disponível para as pequenas e microempresas.

Segundo o governo, essa exigência de pagamento na fonte é uma forma de combater a sonegação fiscal, e não de aumentar tributos. O Ministério da Fazenda não fez estimativas de quanto a arrecadação poderia aumentar por conta disso. Os técnicos consideram que esse é um ajuste tributário bem mais suave do que a MP 232 previa. A MP aumentava bastante a base de cálculo sobre o qual era cobrada a CSLL e o IR das empresas de serviços que fazem a chamada opção pela tributação pelo lucro presumido, ou seja, mediante estimativa, sem precisar calcular na ponta do lápis ganhos obtidos no ano. A base de cálculo nesse casos passava de 32% para 40% da receita bruta.

Esse aumento valia para empresas de todos os setores. E acabava atingindo também profissionais liberais que se registram como pessoas jurídicas para se aproveitar do tratamento mais favorecido da legislação tributária e pagar menos impostos, como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas. Atingia ainda profissionais que trabalham para empresas e abrem firmas próprias para assinar contratos de prestação de serviços.

O recolhimento na fonte previsto no projeto de lei, que ainda será examinado no Congresso, deve abranger apenas aqueles quatro setores. Os profissionais liberais dessas áreas, caso de médicos e engenheiros, por exemplo, também ficarão sujeitos ao recolhimento antecipado de tributos, se estiverem organizados como pessoas jurídicas.