Título: Sem regras claras, estatal alega reserva de mercado
Autor: Agnaldo Brito
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/04/2005, Economia, p. B10

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) confirma ofensiva contra as empresas de remessa expressa. "Os Correios ficaram quietos durante anos, mas não pode mais observar o avanço dessas empresas sem fazer nada. Era preciso defender o mercado que é dos Correios", afirma Fausto Weileir, porta-voz da empresa. Oficialmente, os Correios não chamam de monopólio, preferem reserva de mercado. "Sabemos que é anacrônico nos dias atuais falar em reserva de mercado, mas a empresa tinha o dever de fazer o que está fazendo." Sem decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF), da Secretaria do Direito Econômico ou do Tribunal de Contas da União, os dois lados apresentam os argumentos em instâncias regionais. As empresas de courier dizem que a Constituição não assegura o monopólio.

Há um vácuo regulatório que abre espaço para avaliações opostas. A lei que regulamenta o trabalho dos Correios é de 1978 e tem o número 6.538. Foi regulamentada pelo decreto 83.858/79, revogado pelo presidente Fernando Collor de Mello. A lei (de 1978) ficou sem regulamentação.

Sobrou a Constituição de 1988. O inciso 10 do artigo 21 da Constituição afirma que o Estado é responsável por "manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional". Para os Correios, o verbo "manter" é a expressão que garante o monopólio, para as empresas de courier mera obrigatoriedade do Estado, como manter o ensino fundamental, sem exclusividade.

O pronunciamento do STF sobre a ação impetrada pelo sindicato das empresas pode acabar com o mercado para cerca de 15 mil empresas ou tirar dos Correios o argumento para as ações em curso. Uma grande mudança está para ocorrer.

Mas, segundo os Correios, há uma "confusão conceitual" sobre o que é carta ou encomenda. A estatal não considerava cartões, talões de cheque, duplicatas como cartas e sim encomendas, portanto fora do monopólio.