Título: Novo ICMS de importados irrita os empresários
Autor: Jander Ramon
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/04/2005, Economia, p. B3

O presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Benedito Fonseca Moreira, está indignado com medida publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União de terça-feira que estabelece nova base de cálculo do ICMS na importação, considerando as despesas aduaneiras. A medida só não se aplica a São Paulo, Rio, Paraná, Santa Catarina e Bahia. "Podem estar certos de que essas medidas resultarão em aumentos de custos e isso vai pesar no bolso de todos", disse ele, durante protesto de entidades empresariais contra a valorização do real ante dólar, em São Paulo. "Nossa intenção é convencer as entidades empresariais a ingressar na Justiça para revogar a resolução do Confaz", adiantou.

Pela resolução, todas as despesas aduaneiras deverão ser consideradas na base de cálculo do ICMS dos produtos. Assim, além de pagar PIS, Cofins, IPI, CIF e Imposto de Importação, os importadores terão de recolher ICMS considerando em sua base itens como: Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), taxa de utilização do Siscomex, valores desembolsados com despachantes, contribuições para os sindicatos de despachantes, manuseio de contêineres, movimentação com empilhadeiras, armazenagem, capatazia, estiva e desestiva, arqueação, paletização, demurrage, alvarengagem, multas aplicadas no curso do despacho aduaneiro, direitos antidumping, amarração e a desamarração de navio e unitização e desconsolidação (de mercadorias).