Título: Na Procuradoria, eleição promete ser tranqüila
Autor: Vannildo Mendes
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/05/2005, Nacional, p. A8

Quatro candidatos se inscreveram, para lista de 3 e posterior indicação de Fonteles

Se nos Estados os promotores travam uma nervosa batalha por vaga no Conselho Superior do Ministério Público, na Procuradoria da República a eleição, marcada para quinta-feira, parece bem perto de uma definição tranqüila. Quatro candidatos se inscreveram: os procuradores regionais da República Roberto Thomé (RS), José Adonir (Brasília), Luciano Maia (PE) e Janice Ascari (SP). Vão votar todos os 650 procuradores em atividade no País, por meio de processo informatizado ao qual terão acesso com uso de senhas. Uma lista com os três mais votados será levada ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que indicará um nome para compor o colegiado. "Há uma mobilização muito intensa de toda a categoria, é um momento democrático muito rico dentro do Ministério Público Federal", avalia Nicolao Dino, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Sobre os favoritos para a lista tríplice, Nicolao enfatiza: "O que vale é a biografia, a história de trabalho institucional de cada um."

O Conselho do MP, criado na reforma do Judiciário, terá 14 integrantes, incluindo seu presidente, que é o procurador-geral da República. Cada segmento do Ministério Público da União (MP Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal) terá um representante no colegiado. Também farão parte do Conselho dois juízes, dois advogados e dois cidadãos de "reputação ilibada", um deles indicado pela Câmara, outro pelo Senado. Fecham a equipe os 3 do Ministério Público nos Estados.

INDEPENDÊNCIA

O Conselho poderá apreciar, "de ofício ou mediante provocação", a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MP da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Caberá ao colegiado zelar pela autonomia funcional do MP e pela observância dos atos administrativos praticados.

"Interferências na atividade-fim dos procuradores não serão admitidas", adverte Nicolao. "O Conselho tem duas grandes missões. Primeiro, estabelecer um planejamento institucional, pensar e planejar a atuação do MP. Segundo, zelar por melhor controle da atividade dos procuradores no que se refere à observância de suas funções, sem prejuízo de sua independência funcional, para correção de eventuais deslizes funcionais. O Conselho vai exercer papel de fiscalização supletiva, procurando suprir eventuais deficiências dos mecanismos de controle interno. Não tememos o controle externo."

Líder dos chefes estaduais do MP, Marfan Martins Vieira - procurador-geral de Justiça o Rio -, informou que, há duas semanas, em reunião em Brasília, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça deliberou pelo não encaminhamento da lista dos escolhidos ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. "Ele não é competente para receber essa lista", afirma Marfan.

Os procuradores-gerais vão entregar a lista de promotores estaduais diretamente ao Senado, "que tem poder de veto".

"A atuação do Conselho do MP deve ficar limitada aos atos de administração, mas não pode funcionar como órgão de pressão sobre promotores", alerta Roberto Bandeira, presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça.

Há 17 anos na carreira, Bandeira é procurador-geral do Rio Grande do Sul. "Sou favorável ao estabelecimento de controles, desde que não causem interferência no ato de convencimento, de consciência e, portanto, na atividade dos promotores."