Título: Piso para saúde na mira do governo
Autor: RIBAMAR OLIVEIRA
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/05/2005, Economia, p. B2

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, está decidido a abrir uma nova polêmica. Ele considera a emenda constitucional 29, que assegurou recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, uma conquista. No entanto, Bernardo quer mudar a regra prevista na emenda que diz que o montante a ser destinado à saúde em determinado exercício deve ser igual ao do ano anterior corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Ele chegou à conclusão de que essa regra não se sustenta a médio e longo prazo. Todo o raciocínio do ministro do Planejamento parte de uma premissa básica: o governo quer cumprir a determinação que ele mesmo incluiu no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2006, encaminhado recentemente ao Congresso, que prevê um limite de 16% do PIB para a carga de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e de 17% para as despesas primárias do Executivo. A partir de 2007, a determinação do projeto é para que o governo reduza as despesas e, conseqüentemente, a carga.

Bernardo pediu que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) fizesse uma projeção sobre o comportamento das despesas discricionárias da União e das despesas discricionárias da saúde, dentro das diretrizes do projeto de LDO. As despesas discricionárias são aquelas sobre as quais o ministro de cada área tem liberdade para decidir como e quando serão feitas. Elas se diferenciam daquelas que são obrigatórias, seja por determinação legal ou constitucional, como é o caso dos gastos com pessoal ou com benefícios previdenciários.

Para as despesas discricionárias da União, a SOF utilizou, como critério de projeção, os valores previstos para 2005 corrigidos, a partir de 2006, pelo IPCA. Ou seja, essas despesas apenas manteriam o valor real a partir do próximo ano e diminuiriam como proporção do PIB. No caso da saúde, os gastos foram projetados de acordo com a regra prevista na emenda constitucional 29. O resultado obtido pela SOF mostra que, se a regra continuar em vigor, em 2015 as despesas discricionárias da saúde representarão 77,1% das despesas discricionárias totais do Executivo federal, como mostra o gráfico abaixo.

Em 2004, depois de separar os recursos para as despesas obrigatórias, o governo ficou com R$ 66,1 bilhões para custear as demais despesas de todos os Ministérios. Mas, deste montante, ele foi obrigado a destinar R$ 28,9 bilhões, ou 43,7%, para a saúde. Este ano, a situação vai se agravar. Depois de reservar os recursos para as despesas obrigatórias, o governo ficou com R$ 71,5 bilhões para os demais gastos. Deste total, ele terá de destinar R$ 32,8 bilhões, ou 45,8%, para a saúde. "Corremos o risco de ter apenas dois Ministérios: o da Previdência e o da Saúde", afirmou Bernardo, numa conversa com este colunista. "A regra vai gerar um desequilíbrio tremendo, pois haverá cada vez menos recursos para as ações relacionadas com as áreas de educação, segurança, infra-estrutura, etc", disse.

A briga de Bernardo em torno do piso para a saúde já começou. A proposta de LDO para 2006 incluiu as despesas com a assistência médico-hospitalar dos militares e seus dependentes no gasto mínimo da saúde, conforme o Estado noticiou na semana passada. A reação foi imediata. O deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), um dos maiores especialistas em Orçamento, disse que a medida fere o disposto na emenda 29.

O argumento básico de Miranda é que os hospitais militares atendem a uma clientela fechada e, por isso, não podem ser considerados como prestadores de serviço público de saúde. "Não existe livre acesso a esses hospitais, ou seja, o acesso não é universal", observa Miranda. "A emenda 29 diz que o piso de recursos é para os serviços públicos de saúde', explica. Um parecer preliminar dos consultores da Comissão Mista de Orçamento mostra que a decisão de Bernardo vai retirar R$ 500 milhões da saúde em 2006.

O ministro defende a medida. Ele acha também um absurdo que apenas os gastos de saneamento feitos pelo Ministério da Saúde sejam computados no piso. "Se for uma ação de saneamento básico do Ministério das Cidades não pode", observou. "Não se pode também computar no piso os gastos com os hospitais universitários", lembrou. Bernardo defende uma rápida aprovação da lei que vai regulamentar a emenda 29, que está parada por falta de acordo entre o governo a chamada bancada da Saúde no Congresso. Ele quer que o cálculo do piso da saúde incorpore todos esses gastos.