Título: Procurador sugere lista para expor corruptos
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/04/2005, Nacional, p. A8

Vem aí a lista negra dos condenados por improbidade administrativa. Convencido de que muitas empresas e pessoas físicas, processadas e punidas com base na Lei 8.429/92 - que pune atos lesivos e fraudes contra o Tesouro -, continuam sendo contratadas pelo poder público, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, quer a criação de dois cadastros de âmbito nacional para dar publicidade aos nomes dos condenados. Rodrigo formou uma comissão especial que preparou minuta que altera o texto da Lei da Improbidade. O projeto de lei será apresentado na Câmara pelo deputado paulista Dimas Ramalho, líder do PPS, que ontem reuniu-se com o procurador-geral e os integrantes da comissão, os promotores Eduardo Martines Júnior, Manoel Sérgio da Rocha Monteiro, Marcelo Duarte Daneluzzi e Wallace Paiva Martins Júnior.

A proibição de contratar com a administração faz parte do rol de sanções da Lei da Improbidade, mas o Ministério Público apurou que empresários acusados de corrupção adotam uma série de procedimentos para driblar essas restrições. Muitos transferem seus negócios ou constituem novas sociedades em outras praças, com documentação aparentemente idônea, participam de licitações e acabam sendo contratados para execução de obras ou prestação de serviços.

O Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas Proibidas de Contratar com o Poder Público (órgãos, fundações ou entidades da administração direta ou indireta, inclusive estatais, suas subsidiárias ou controladas, de qualquer dos poderes, em qualquer nível de governo) relacionará aqueles que, direta ou indiretamente, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado (definitiva), não podem fechar negócio com a administração, independentemente da existência de prévia licitação.

As despesas com implantação e gerenciamento do procedimento correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça, que providenciará a publicação mensal da lista dos condenados no Diário Oficial e o manterá disponível, em caráter permanente, na sua página da internet, "para livre acesso dos usuários da rede".

O segundo cadastro, sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, vai manter em evidência aqueles que não podem receber benefícios e créditos fiscais, outra sanção da Lei da Improbidade. "A medida garante efetividade à lei e vai impedir que pessoas condenadas por improbidade participem de novas licitações", destacou Rodrigo Pinho.

A estratégia é obrigar as empresas a apresentarem certidão negativa de condenação por improbidade quando se habilitarem a uma concorrência pública. "A sanção existe, mas não tem como ser verificada porque a lei deixou brechas", alertou. "As empresas omitem a informação e acabam contratadas."