Título: Dificuldades para receber benefício
Autor: Paulo Pinheiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/04/2005, Economia, p. B14

A concessão do auxílio-doença em data anterior a 28 de março, quando foi publicada a Medida Provisória n.º 242 que alterou os critérios de cálculo e de carência (número de contribuições) do benefício, não é garantia de que o segurado receberá sistematicamente o pagamento da Previdência Social. O ajudante Geraldo João da Silva, de 29 anos, operou o joelho direito há 10 meses e recebeu alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na semana passada. Mas ainda não embolsou o auxílio-doença de março. O benefício era para ter sido pago até o dia 7 de abril. "O pagamento foi suspenso", diz. "No posto do INSS, disseram para eu voltar ao banco depois do dia 19." Após o afastamento do emprego, Silva passou a viver com os R$ 450,00 pagos pela Previdência Social. Como não vê a cor do dinheiro desde março, o ajudante está lançando mão de outros meios para obter recursos para sobreviver. "Estou usando o dinheiro do cartão de crédito", conta. "Vou comer de que jeito?"

Elisângela Rosa de Jesus, portadora de Lesão de Esforço Repetitivo (LER), operou o braço e ficou sete meses afastada do emprego. Também já recebeu alta do INSS e até agora não embolsou nenhuma parcela do auxílio-doença. "Fui operada em agosto do ano passado, dei entrada no pedido em setembro e não concederam o benefício porque não constava nenhuma contribuição em meu nome", relata. "Descobriram que o número do PIS estava errado. Há dois meses, o supervisor do posto saiu de férias e ninguém podia liberar o benefício. Ele já retornou, mas o pagamento ainda não saiu", complementa. Oficial de serviços gerais em uma empresa que serve refeições em um grande supermercado, Elisângela diz que ela e o marido estão vivendo com o salário dele, no valor de R$ 600,00 mensais. "Depois dos descontos feitos pela empresa, até para o INSS, sobra pouca coisa para a gente viver. Não dá para pagar todas as contas, meu nome já está no SPC."

O Ministério da Previdência Social informa que, independentemente da Medida Provisória n.º 242, não foi suspenso nenhum pagamento relativo aos benefícios concedidos antes de 28 de março. Se o pagamento não foi feito ou, então, foi suspenso, o segurado deverá procurar o posto em que está cadastrado ou telefonar para o Prevfone (0800-78-0191), para saber por que o benefício ainda não saiu ou foi suspenso.

MUDANÇAS

Embora o governo acene com mudanças na MP n.º 242, que altera as regras para a concessão do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade, segundo o ministério as alterações deverão ser adotadas apenas nos benefícios que tenham a data de início a partir de 28 de março. Para os empregados, a data de início do benefício corresponde ao 16.º dia de afastamento do trabalho. Já no caso de autônomos, a data de início do benefício é fixada a partir do dia em que a incapacidade foi constatada. Se essa data for anterior ao dia 28 de março, serão aplicadas as regras antigas. Se a data de início do benefício for posterior ao dia 28, valerão as novas regras.

Pelas mudanças previstas, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez deverão voltar a ser calculados com base na média dos 80% maiores salários de contribuição (base do recolhimento mensal) de todo o período de recolhimento, em vez de serem considerados apenas 36 últimos salários de contribuição, como prevê a MP. O valor máximo não poderá exceder o último salário do trabalhador. Outro ponto que poderá ser alterado é a carência para o requerimento desses benefícios. Pela MP, o trabalhador que perdeu a qualidade de segurado precisa contribuir por 12 meses para voltar a ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. O ministério e a Casa Civil estudam a idéia de voltar a carência para apenas quatro meses.

QUALIDADE DE SEGURADO

Em todos os casos, o número mínimo de contribuições para a concessão de benefícios será exigido apenas de quem perder a qualidade de segurado. O trabalhador só perderá a qualidade de segurado quando ficar 12 meses ou mais sem contribuir ao INSS, se tiver menos de 10 anos de filiação à Previdência Social, ou acima de 24 meses sem fazer recolhimento, se estiver inscrito há 10 anos ou mais. Caso tenha recebido o seguro-desemprego, esses prazos são espichados mais 12 meses.