Título: Cuidado com os cheques clonados
Autor: Érica Polo
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/04/2005, Economia, p. B6

Se você costuma passar cheques e não tem o hábito de conferir os extratos, será melhor mudar a rotina. Pessoas estão sendo vítimas do que se pode chamar de clonagem de cheques. O que isso significa? Folhas do talonário de mesmo número de série estão sendo compensadas duas vezes. O escritor Luiz Pontual e a secretária Isabel Aparecida da Silva tiveram o dinheiro retirado de suas contas com cheques clonados (ver reportagem ao lado). O meio para descobrir que o dinheiro sumiu da conta está na conferência atenta e freqüente do extrato bancário. Constatada irregularidade, a orientação dos advogados especialistas é que o correntista faça um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima e, com esse boletim em mãos, procure o gerente do banco onde tem conta para pedir o reembolso.

"É sempre oportuno que se registre a ocorrência quando o consumidor tomar conhecimento do fato", diz José Eduardo Tavolieri, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB. "O que chama a atenção é o mesmo cheque ser apresentado duas vezes e o banco fazer a compensação. Se há sistema informatizado, deveria oferecer segurança plena", comenta.

A advogada especializada em defesa do consumidor Daniela Ricci, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, explica que o BO é instrumento importante para a preservação de direitos. "É um reforço. Atesta a veracidade da reclamação do consumidor. Pois, se ele estiver mentindo ao registrar uma ocorrência falsa, estará sujeito à aplicação de legislação."

Na opinião dos especialistas, os bancos devem restituir o consumidor nesses casos porque têm parcela de culpa. "O banco tem responsabilidade, tem mais condições do que o consumidor de verificar onde está o erro. Quem responde pelo risco dessa atividade econômica é quem a explora, há o ônus", avalia Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Pro Teste.

Dinah Barreto, assistente de Direção do Procon-SP, diz que independentemente da origem da culpa, o banco responde pelo fato de ter colocado um produto no mercado possível de ser clonado. "Trata-se de responsabilidade objetiva, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor."

Há, ainda, casos de pessoas que nem emitiram determinado número de cheque e foi feita a compensação. Foi o que ocorreu com um parente de Daniela Ricci e a Pro Teste tem registros de casos desse tipo. "As situações têm de ser vistas caso a caso. Nesta última, os bancos são tão vítimas quanto os consumidores, pois as instituições não têm como prever que estão compensando um cheque falso, já que o consumidor não soltou o original", avalia Daniela. "De qualquer forma, em todos os casos, a responsabilidade não é do consumidor." A advogada informa que os bancos têm devolvido os valores às vítimas desses golpes.