Título: Ministros contestam uso de pessoal e bens
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/04/2005, Nacional, p. A7

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a essência do Decreto 5.392, assinado em 10 de março pelo presidente Lula para declarar estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) no município do Rio. Os ministros do STF consideraram inconstitucional o artigo 2.º do decreto, que estabelecia que, enquanto perdurasse o estado de calamidade, ficariam requisitados pelo ministro da Saúde os bens, serviços e servidores de seis hospitais, sendo dois municipais: Miguel Couto e Souza Aguiar. Quanto aos outros estabelecimentos, o decreto previa que o governo poderia usar servidores, bens e serviços contratados pelo município nos quatro hospitais que retornaram à gestão federal.