Título: Para empresas de software, pressão pelo Linux é retrocesso
Autor: Renato Cruz
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/04/2005, Economia, p. B3

O programador americano Richard Stallman, presidente da Free Software Foundation, definiu que, para ser livre, um software precisa garantir quatro tipos de liberdade: de ser executado, de ser estudado, de ser copiado e de ser modificado. Para fazer negócio com o governo, as empresas de software deverão aderir a esse modelo. Para o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes), Jorge Sukarie Neto, a obrigatoriedade seria um retrocesso. "A obrigatoriedade traria de volta uma situação de reserva de mercado", afirmou Sukarie Neto. "Ainda não tenho informações oficiais, mas fiquei pensando na Sepin (Secretaria de Política de Informática e Automação). Na época, tínhamos que provar que não existia similar nacional. Agora, teremos de provar que não existe similar em software livre." A Sepin existia na época da reserva de mercado de informática, que terminou em 1992.

De acordo com Sukarie Neto, o governo responde por algo entre 20% e 30% do mercado nacional de software. "Essa participação já diminuiu um pouco", afirmou o executivo. "Não cabe ao governo ficar discutindo que software será utilizado", afirmou Sukarie Neto. "A preocupação deveria ser com o que é mais barato e eficiente. Para isso, já existe a Lei 8666 (que define as regras para as licitações)." A Abes tem cerca de 700 associados, responsáveis por 85% do mercado brasileiro de software, o que corresponde a US$ 3,2 bilhões.

O deputado federal Júlio Semeghini (PSDB-SP), da Comissão de Ciência e Tecnologia, considera melhor usar software aberto que proprietário, mas é contrário à obrigatoriedade. "Acho um exagero", explicou Semeghini. "O administrador público pode acabar decidindo pelo que não é melhor e nem mais barato. É um assunto que deve ser tratado com cuidado." O deputado citou o exemplo do Metrô de São Paulo como uma experiência bem-sucedida de software livre na administração pública. "Eles usam uma solução totalmente em padrões abertos, que não precisou ser obrigatória."

"O modelo de software livre assegura mais direitos ao governo e ao cidadão", defendeu o procurador-geral do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Marcelo Thompson. "Não estamos escolhendo entre um tipo de software e outro, mas adotando um modelo contratual mais adequado à Constituição e à política de informática."

Na visão de Thompson, não existe nenhum conflito com a Lei 8.666. O documento preparado pela Fundação Getúlio Vargas para o ITI aponta que as diferenças entre os contratos de software livre e de software proprietário são equivalentes aos de contratos de aluguel e de venda de imóveis. Segundo o relatório, alguém que queira alugar uma casa não pode reclamar que foi prejudicado num edital do governo para comprar uma casa. "Não estamos impedindo a participação de nenhum competidor, mas definindo a forma de contratação do software."