Título: Congresso debate criação da pré-empresa
Autor: Isabel Sobral
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/04/2005, Economia, p. B4

BRASÍLIA - Cinco meses depois de a proposta ter chegado ao Congresso, finalmente os deputados federais começarão a debater o mérito do projeto de lei que permite a criação das pré-empresas, organizações ainda mais simples que as microempresas. Na próxima quarta-feira ocorrerá a primeira reunião da comissão especial da Câmara encarregada de analisar a proposta. O relator é o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional com pompa e solenidade no Palácio do Planalto em novembro do ano passado e foi idealizado com o objetivo de estimular o empreendedorismo e combater a informalidade.

Em linhas gerais, o projeto da pré-empresa - ou Regime Especial de Tributação - pretende simplificar o registro e recolhimento de tributos de empreendedores que faturam até R$ 3 mil por mês (ou R$ 36 mil por ano). A intenção é estimular pessoas que ganham seu sustento fazendo doces e salgados sob encomenda, por exemplo, ou prestadores de serviço, como eletricistas, pedreiros e costureiras, a se formalizar abrindo suas microempresas.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2002, do IBGE, são quase 17 milhões os trabalhadores sem carteira assinada ou por conta própria, com idade acima de 21 anos, que trabalham no meio urbano e declararam obter uma renda de até R$ 36 mil ao ano.

O IBGE identificou em 2004, por meio de suas pesquisas mensais sobre o mercado de trabalho nas seis maiores regiões metropolitanas brasileiras (São Paulo, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre), que cerca de 43% da população ocupada nessas localidades estão na informalidade.

Pela proposta, o governo federal abrirá mão dos tributos, exceto da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento à Previdência será equivalente a 1,5% do faturamento da pré-empresa a cada mês.

A alíquota poderá chegar a 3%, caso Estados e municípios resolvam aderir ao novo sistema. Se houver funcionários, a pré-empresa recolherá mais 0,5% a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que tenha a expressa concordância dos empregados. Para se filiar individualmente na Previdência Social, o microempreendedor também terá redução da alíquota da contribuição de 20% para 11%.

A alíquota para cobrir os tributos estaduais e municipais, pela sugestão do governo, não seguirá uma regra única. Isso porque algumas dessas unidades da federação já criaram sistemas para o pequeno empreendedor. Há Estados em que a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o pequeno empreendedor é zero. Em outros, ela é dada por um valor fixo em reais. Por isso, a nova legislação federal deixará uma abertura para que os Estados possam manter seus regimes.