Título: Um dialeto exclusivo para o mundo da toga
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/04/2005, Nacional, p. A10

Entre uma exordial, que também pode ser uma peça vestibular, e o Excelso Pretório, o brasileiro fica completamente atordoado quando vai à Justiça em busca de um direito ou reparação qualquer. Não bastasse a morosidade cruel, por causa da multiplicidade de recursos que não deixam as ações chegarem a um fim, o cidadão é punido, data vênia, por uma linguagem que não consegue compreender. Exordial, peça vestibular e prologal são a mesma coisa - um pedido inicial. Excelso Pretório nada mais é que altíssima Corte, que no Brasil é o Supremo Tribunal Federal. E tem o areópago - tribunal, assembléia de magistrados.

Embora largamente difundido, nem mesmo o velho e bom habeas corpus é do domínio geral - a tradução é "tomai o corpo"; na prática, quando um juiz acolhe pedido da defesa e manda soltar o sujeito, entregando-o aos cuidados da família.

Execução, muito ao contrário do que possa parecer, não é assassinato à bala ou trucidamento a golpes de punhal. É apenas o cumprimento de pena imposta pelo magistrado.

Outra palavra, com apenas quatro letras, arranca suspiros de causídicos, jurisconsultos e meritíssimos - writ, ou simplesmente mandado de segurança. De meritis também não fica para trás no elevado conceito da toga - mas pode ser apenas o exame do mérito, a solução da causa.

Ouviu falar no fumus boni iuris? Quer dizer "fumaça do bom direito", ou algo plausível, direito plausível. Se um dia deparar com o famigerado periculum in mora, saiba que pode trocar por "perigo na demora de uma decisão".

São expressões terríveis, desprovidas de graça, mas têm um peso e tanto no mundo forense - a fumaça e o perigo, afinal, justificam concessão de medidas cautelares.

São escritos da lavra de homens cultos, de notável saber jurídico, bacharéis em direito, cidadãos de reputação ilibada e acima de suspeita, que carregam títulos e distinções. Em português ou em latim, eles mandam tudo para os autos.

Magistrado que se preza não abre mão de um inaudita altera parts - "sem ouvir a outra parte" e tira de letra uma ação declaratória de rito sumário de inegibilidade legal combinada com repetição do indébito ou mesmo uma ação cautelar inominada.

Enquanto o fim do juridiquês não vem, SMJ - salvo melhor juízo - tem vida garantida nos autos. Afinal, dura lex, sed lex - a lei é dura, mas é lei. Diante do exposto, PRIC - publique-se, registre-se, intime-se, certifique-se.