Título: Lei de 2004 concentra poderes na Casa Civil
Autor: João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/05/2005, Nacional, p. A8

BRASÍLIA - O papel de chanceler paralelo que, às vezes, é exercido pelo chefe da Casa Civil, José Dirceu, como na segunda-feira, quando deu um pulo em Caracas, e dois dias depois, quando foi a Montevidéu, não é claramente estabelecido pela Lei 10.869/2004, que fixou os poderes do chefe do gabinete civil. Diz o artigo 2.º desta lei que à Casa Civil compete assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações do governo. Também cabe a Dirceu a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, até mesmo das matérias em tramitação no Congresso.

Também cabe a Dirceu a avaliação e o monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal, o que lhe dá o chamado papel de "gerentão" do governo.

Outra atribuição de Dirceu é a de promover a publicação e a preservação dos atos oficiais e supervisionar e executar as atividades administrativas da Presidência e da Vice-Presidência da República. A Casa Civil centraliza ainda as nomeações de todos os cargos de confiança do governo. Esse ministério tem uma estrutura básica, constituída pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), o Conselho Superior do Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, o gabinete, duas secretarias, um órgão de controle interno e três subchefias.

Até a aprovação da Lei 10.869, em 2004, cabia também a Dirceu a coordenação política do governo. A Subchefia de Assuntos Parlamentares, comandada por Waldomiro Diniz, era diretamente ligada a ele. Com a reforma ministerial de 2004, os assuntos parlamentares e federativos foram transferidos para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, entregue ao ministro Aldo Rebelo.