Título: Fonteles recorre ao Supremo contra manobra do RN para burlar norma
Autor: Sheila D'Amorim
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/05/2005, Nacional, p. A6

Em meio às comemorações dos cinco anos de implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que abriu uma brecha para que os órgãos públicos estaduais e municipais possam burlar a lei. Eles estão excluindo das despesas com pessoal os valores retidos a título de Imposto de Renda e, com isso, os governos estaduais e municipais acabam tendo mais recursos no orçamento. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite do gasto com pessoal dos Estados corresponde a 60% da receita líquida.

Fonteles argumenta, na Adin, que a decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte "invadiu o campo de atuação reservado ao Congresso Nacional". Segundo ele, a Constituição Federal determina que apenas lei complementar pode tratar sobre finanças públicas.

"A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que todas as receitas que o Estado arrecada ou que a ele são transferidas enquadram-se na conceituação de Receita Corrente Líquida, excluídas deste somatório apenas aquelas que transfere aos municípios por determinação constitucional", diz o procurador.